19.6.06

Mundial 2006 - Portugal nos oitavos-de-final

Selecção Nacional
1 Título de Vice-Campeão Europeu - 2004


Mundial 2006…

2004
2º Lugar - Camp. Europa - Organizador: Portugal
Portugal – Grécia 0-1

2000
Meias-finais - Camp. Europa - Organizador: Bélgica / Holanda
Portugal – França 1-2 Após prolongamento (França, campeã europeia)

1984
Meias-finais - Camp. Europa - Organizador: França (campeã europeia)
Portugal – França 2-3 Após prolongamento

1966
3º Lugar - Camp. Mundo - Organizador: Inglaterra
Portugal – URSS 2-1


Campeonatos do Mundo:
Alemanha 2006: ?
Coreia/Japão 2002 (Brasil): 3.º do Grupo D
México 1986 (Argentina): último do Grupo F
Inglaterra 1966 (Inglaterra): 3º lugar


Mundial 2006 – palpites para o vencedor:
- Portugal (World Ranking - 7)
- Brasil (1)
- Espanha (5)
- Argentina (9)
- Alemanha (19).

10.6.06

Antecedentes dos Reis de Portugal


Genealogia


Hispânia

Reis das Astúrias: Pelágio (em 718-737), lendariamente considerado descendente dos reis visigodos
Fávila (737-739)

Afonso I, “o Católico” (739-757), autoproclama-se primeiro Rei das Astúrias
Fruela I (757-768)
Aurélio (768-774)
Silo (774-783)
Mauregato, “o Usurpador” (783-788)
Bermudo I, “o Diácono”, (788-791), ou Vermudo
Afonso II, “o Casto” (791-842)
Ramiro I (842-850)
Ordonho I (850-866)
Afonso III, “o Grande” ou Afonso Magno (866-910), transfere a capital de Oviedo para Leão, sendo por isso considerado o primeiro monarca leonês (Afonso III de Leão); foi pai de Garcia I de Leão, Ordonho II de Leão e Fruela II de Leão;
Vimara Peres, conde de Portucale em 868, foi vassalo de Afonso Magno, rei de Leão e das Astúrias (condes de Portucale, 868-1071)
Fruela II (910-925), eventualmente subordinado ao rei de Leão; também rei de Leão (924-925)


Reis de Leão: Afonso III de Leão, “o Grande” ou Afonso Magno de Leão (866-910)
Garcia I de Leão (910-914)
Ordonho II de Leão (914-924), também rei da Galiza (910-924); foi pai de Sancho Ordonhes, Afonso IV de Leão e Ramiro II de Leão
Fruela II de Leão (924-925), também rei das Astúrias (910-925) e, ainda, rei da Galiza (924-925)
Sancho Ordonhes (925), reinado contestado, foi deposto pelo primo Afonso Froilaz (filho de Fruela II de Leão); também rei da Galiza (925-929)
Afonso Froilaz (925-926), reinado contestado, foi deposto pelo primo Afonso IV de Leão; também rei da Galiza (925-926), em oposição a Sancho Ordonhes
Afonso IV de Leão, “o Monge” (925-931), falecido em 933
Ramiro II de Leão (931-951), também rei da Terra Portucalense (925-931)
Ordonho III de Leão, “o Grande” (951-956)
Sancho I de Leão, “o Crasso” ou “o Gordo” (1.ª vez: 956-958)
Ordonho IV de Leão, “o Mau” (958-960)
Sancho I de Leão, “o Crasso” ou o “Gordo” (2.ª vez: 960-966); rei da Galiza (960-966)
Ramiro III de Leão (967-984)
Bermudo II de Leão, “o Gotoso” (985-999); rei da Galiza (982-999)
Afonso V de Leão, “o Nobre” (999-1028), foi pai de Bermudo III de Leão e Sancha I de Leão
Bermudo III de Leão (1028-1037)
Sancha I de Leão (1037-1065) e
Fernando I de Leão, “o Grande” ou Fernando Magno (1037-1065)
Fernando I, o Magno, de Leão e Castela, foi filho de Sancho III de Navarra, “o Maior” (falecido em 1035) e de Dona Mayor, condessa de Castela e, portanto, irmão de Garcia III de Navarra (rei em 1035-1054). A condessa D. Mayor recebe do irmão Garcia Sanches o condado de Castela, com a morte deste em 1028. Fernando é designado conde de Castela a partir de 1029 (para alguns, seria, então, o primeiro a usar o título de rei de Castela). Em 1032, casa com Sancha de Leão, filha de Afonso V e irmã de Bermudo III de Leão. Com a morte, sem descendência, de Bermudo III em 1035, Sancha e Fernando foram proclamados reis de Leão (a soberana de Leão é, de jure, Sancha I). Fernando I no fim do seu reinado decidiu dividir os seus estados pelos três filhos. Após a sua morte em 1065, Sancho II recebeu Castela, elevado à categoria de reino, Afonso VI o reino de Leão e, ainda, Garcia II recebeu o reino da Galiza e a reconquistada terra Portucalense.
Fernando I de Leão e Castela, o Magno


Rei da Galiza: Garcia II da Galiza (1065-1071)
Garcia II da Galiza e Portucale (c. 1040-1090) foi um dos três filhos e herdeiros de Fernando Magno de Leão e Castela. É também chamado Garcia I, visto que não houve mais nenhum rei Garcia a governar sobre a Galiza. Essa numeração deve-se ao facto de já ter havido um rei com o mesmo nome, que foi Garcia I de Leão (em 910-914).
Pela morte do pai (1065), coube a Garcia II em herança o reino da Galiza, correspondente à faixa mais ocidental do grande reino que o pai detivera (a Galécia, antiga entidade romano-goda, abrangendo a Galiza, Portucale, Leão, Astúrias e Castela, mas que também se poderia referir a todo o norte da Hispânia cristã). Garcia II teve de enfrentar os desejos autonomistas do conde de Portucale, Nuno Mendes, que encabeça uma revolta contra o rei, mas acaba derrotado e morto na batalha de Pedroso em 1071. Com essa vitória, Garcia II assumiu o título de rei de Portucale, procurando assim diminuir a insubmissão dos rebeldes portucalenses.
Teve também que enfrentar a guerra com os irmãos, Sancho II de Castela e Afonso VI de Leão; estes coligaram-se para lhe roubar a coroa, o que conseguiram nesse mesmo ano de 1071, tendo o reino da Galiza-Portucale sido reabsorvido pela coroa de Leão, e Garcia passou o resto dos seus dias confinado a um mosteiro, onde viria a falecer em 1090.
Garcia II da Galiza (1065-1071), também rei de Portucale (sucedido por Sancho II e, depois, por Afonso VI)


Reis de Leão: Afonso VI de Leão (imperador Afonso VI de Leão e Castela), “o Bravo”, rei de Leão (1065-1109), da Galiza (1071-1109) e de Castela (1072-1109), usando o título de imperador a partir de 1073
Sancho II de Leão e Castela, “o Forte”, rei de Castela (1065-1072), também rei da Galiza (em 1071-1072, após a derrota de Garcia II), chegou a reinar durante alguns meses de 1072 sobre Leão, que desapossou ao seu irmão, Afonso VI (Sancho II faleceu no cerco de Zamora em 1072)

[Afonso VI, rei de Leão, 1.º reinado: 1065-72.
Seguido por: Sancho II, rei de Leão durante escassos meses no ano de 1072.
Rei de Leão - Afonso VI -, 2.º reinado: 1072-1109]


Reis de Leão e Castela (com capital em Leão): Afonso VI de Leão e Castela, “o Bravo”, rei de Leão (1065-1109), da Galiza (1071-1109) e de Castela (1072-1109), utilizando o título de imperador a partir de 1073
Urraca de Castela e Leão (1109-1126), casada (1090?) com Raimundo da Borgonha (falecido em 1107), de quem teve Afonso VII (Afonso Raimundes), e posteriormente com Afonso I de Aragão, “o Batalhador” (reinou entre 1104 e 1134), rei consorte de Castela e Leão, não de jure, até à anulação do matrimónio
Afonso VII de Castela e Leão, com o título de imperador (1126-1157)
Afonso VII, ainda antes de subir ao trono de Leão-Castela, foi feito por sua mãe, rainha Urraca de Castela e Leão, rei da Galiza, que assim procurava obstar às revoltas da nobreza contra a sua ligação matrimonial ao rei Afonso I de Aragão. Rei da Galiza entre 1112 e 1157, o título passou, por sua morte, para os seus sucessores no título de reis de Leão.
Afonso VII de Castela e Leão (1126-57), rei da Galiza a partir de 1112 e imperador a partir de 1135



Condado Portucalense

D. Henrique de Borgonha, Conde de Portucale (em 1093-1112)
D. Teresa, condessa de Portugal (infanta de Leão; condessa-rainha), regente na menoridade do filho (em 1112-1128), com o título de regina (rainha)
D. Afonso Henriques, Conde de Portucale (em 1112-1139) e depois primeiro Rei de Portugal


rainha Teresa, condessa de Portucale, com o título de rainha de Portugal (1112-1128)
Depois da morte de D. Henrique em 1112, D. Teresa governou o condado como regente do filho, Afonso Henriques (com o título de rainha); exilada na Galiza em 1128 (D. Teresa, condessa de Portugal e infanta de Leão, regente em 1112-1128 na menoridade do filho com o título de “regina”, filha de Afonso VI de Leão e Castela)



Reis de Portugal

Afonso I (rei em 1139-1185), D. Afonso Henriques ou D. Afonso I de Portugal (1109? - 1185), foi o primeiro rei de Portugal (independente desde 1139, reconhecido pelo rei de Leão e Castela em 1143 e pelo Papa em 1179)

D. Afonso Henriques, “o Conquistador”, rei de 1143 a 1185, casou com D. Mafalda de Sabóia (a rainha foi mãe de Sancho I de Portugal)

A Bula "Manifestis Probatum est", do Papa Alexandre III, foi um documento promulgado em 1179, que confirmava a independência de Portugal e o título de rei a Afonso Henriques.

I Dinastia dos Reis de Portugal (Dinastia Afonsina)…




9.6.06

Cronologia dos Reis de Portugal

CRONOLOGIA DOS REIS DE PORTUGAL

(Reis e rainhas)


Primeira Dinastia – Afonsina


1143 - 1185
D. Afonso Henriques, "O Conquistador" (25 de Julho de 1111, Guimarães - 6 de Dezembro de 1185, Coimbra)
Casou com D. Mafalda de Sabóia

1185 - 1211
D. Sancho I, "O Povoador" (11 de Novembro de 1154, Coimbra – 27 de Março de 1211, Coimbra)
Casou com D. Dulce de Aragão

1211 - 1223
D. Afonso II, "O Gordo" (23 de Abril de 1185, Coimbra - 21 de Março de 1223, Alcobaça)
Casou com D. Urraca

1223 - 1248
D. Sancho II, "O Capelo" (8 de Setembro de 1202, Coimbra - 4 de Janeiro de 1248, Toledo)
Casou com D. Mécia Lopes de Hero

1248 - 1279
D. Afonso III, "O Bolonhês" (5 de Maio de 1210, Coimbra - 16 de Fevereiro de 1279, Alcobaça)
Casou com D. Matilde de Bolonha e com D. Beatriz de Castela

1279 - 1325
D. Dinis I, "O Lavrador" (9 de Outubro de 1261, Lisboa - 7 de Janeiro de 1325, Odivelas)
Casou com D. Isabel de Aragão (Rainha Santa Isabel)

1325 - 1357
D. Afonso IV, "O Bravo" (8 de Fevereiro de 1291, Coimbra - 28 de Maio de 1357, Lisboa)
Casou com D. Beatriz

1357 - 1367
D. Pedro I, "O Justiceiro" (18 de Abril de 1320, Coimbra-18 de Janeiro de 1367, Alcobaça)
Casou com D. Constança Manuel e com D. Inês de Castro

1367 - 1383
D. Fernando I, "O Formoso" (31 de Outubro de 1345 - 22 de Outubro de 1383, Santarém)
Casou com D. Leonor Teles de Meneses


1383 - 1385
Interregno (Beatriz de Portugal)



Segunda Dinastia – Avis


1385 - 1433
D. João I, "O de Boa Memória" (11 de Abril de 1357, Lisboa - 14 de Agosto de 1433, Batalha)
Casou com D. Filipa de Lencastre

1433 - 1438
D. Duarte I, "O Eloquente" (31 de Outubro de 1391, Viseu - 9 de Setembro de 1438, Batalha)
Casou com D. Leonor de Aragão

1438 - 1481
D. Afonso V, "O Africano" (15 de Janeiro de 1432, Sintra - 28 de Agosto de 1481, Batalha)
Casou com D. Isabel

1481 - 1495
D. João II, "O Príncipe Perfeito" (3 de Maio de 1455, Lisboa - 25 de Outubro de 1495, Batalha)
Casou com D. Leonor

1495 - 1521
D. Manuel I, "O Venturoso" (31 de Maio de 1469, Alcochete - 13 de Dezembro de 1521, Belém)
Casou com D. Isabel de Castela, D. Maria de Castela e com D. Leonor de Áustria

1521 - 1557
D. João III, "O Piedoso" (6 de Junho de 1502, Lisboa - 11 de Junho de 1557, Belém)
Casou com D. Catarina de Áustria

1557 - 1578
D. Sebastião I, "O Desejado" (20 de Janeiro de 1554, Lisboa - 4 de Agosto de 1578, África)
Não Casou

1578 - 1580
D. Henrique I, "O Casto" (Cardeal-Rei; 31 de Janeiro de 1512, Almeirim - 31 de Janeiro de 1580)
Não Casou

1580 - 1580
D. António I, "O Determinado" (ou o Prior do Crato; 1531, Lisboa - 26 de Agosto de 1595, Paris)
Não Casou



Terceira Dinastia – Filipina


1581 - 1598
D. Filipe I, "O Prudente" (21 de Março de 1527, Valhadolid - 13 de Setembro de 1598, Escorial)
Casou com D. Maria de Portugal, D. Maria Tudor, D. Isabel de Valois e com D. Ana de Áustria

1598 - 1621
D. Filipe II, "O Pio" (14 de Abril de 1578, Madrid - 31 de Março de 1621, Escorial)
Casou com D. Margarida de Áustria

1621 - 1640
D. Filipe III, "O Grande" (8 de Abril de 1605, Madrid - 17 de Setembro de 1665, Escorial)
Casou com D. Isabel de França



Quarta Dinastia – Bragança


1640 - 1656
D. João IV, "O Restaurador" (19 de Março de 1604, V. Viçosa - 6 de Novembro de 1656, Lisboa)
Casou com D. Luísa de Gusmão

1656 - 1683
D. Afonso VI, "O Vitorioso" (21 de Agosto de 1643, Lisboa - 12 de Setembro de 1683, Lisboa)
Casou com D. Maria Francisca de Sabóia

1683 - 1706
D. Pedro II, "O Pacífico" (26 de Abril de 1648, Lisboa - 9 de Dezembro de 1706, Lisboa)
Casou com D. Maria Francisca de Sabóia e com D. Maria Sofia de Neuburgo

1706 - 1750
D. João V, "O Magnânimo" (22 de Outubro de 1689, Lisboa - 31 de Julho de 1750, Lisboa)
Casou com D. Maria Ana de Áustria

1750 - 1777
D. José I, "O Reformador" (6 de Junho de 1714, Lisboa - 24 de Fevereiro de 1777, Lisboa)
Casou com D. Mariana Vitória de Bourbon

1777 - 1816
D. Maria I, "A Piedosa" (17 de Dezembro de 1734, Lisboa - 20 de Março de 1816, Lisboa)
Casou com D. Pedro III

1816 - 1826
D. João VI,"O Clemente" (13 de Maio de 1767, Queluz - 10 de Março de 1826, Lisboa)
Casou com D. Carlota Joaquina de Bourbon

1826 - 1826
D. Pedro IV, "O Rei Soldado" (12 de Outubro de 1798, Queluz - 24 de Setembro de 1834, Lisboa)
Casou com D. Leopoldina de Áustria

1828 - 1834
D. Miguel I, "O Rei Absoluto" (ou o Tradicionalista; 26 de Outubro de 1802, Lisboa - 14 de Novembro de 1866, Áustria)
Casou com D. Adelaide de Rosenberg

1826 - 1853
D. Maria II, "A Educadora" (4 de Abril de 1819, Rio de Janeiro - 15 de Novembro de 1853, Lisboa)
Casou com o príncipe D. Augusto
Casou com D. Fernando II
(D. Augusto de Leuchtenberg e D. Fernando de Saxe-Coburgo-Gotha)

1853 - 1861
D. Pedro V, "O Esperançoso" (16 de Setembro de 1837, Lisboa - 11 de Novembro de 1861, Lisboa)
Casou com D. Estefânia de Hohenzollern-Sigmaringen

1861 - 1889
D. Luís I, "O Popular" (31 de Outubro de 1838, Lisboa - 19 de Outubro de 1889, Lisboa)
Casou com D. Maria Pia de Sabóia (16 de Outubro de 1847 - 5 de Julho de 1911)

1889 - 1908
D. Carlos I, "O Diplomata" (ou o Martirizado; 28 de Setembro de 1863, Lisboa - 1 de Fevereiro de 1908, Lisboa)
Casou com D. Amélia de Orleães (1865 - 1951)

1908 - 1910
D. Manuel II, "O Patriota" (ou o Rei Saudade; 15 de Novembro de 1889, Lisboa - 2 de Abril de 1932)
Casou com D. Augusta Vitória de Hohenzollern-Sigmaringen.





(Clicar na imagem para ampliar)



6.6.06

Centros educativos

Lendo o que se encontra na nossa imprensa, os recortes abaixo deixam que pensar, nomeadamente sobre a estrutura do Estado no acolhimento de menores. A despesa pública é, no mínimo, exagerada, ainda para mais tendo em conta que os objectivos de reinserção social dos menores e o acolhimento próximo das respectivas famílias, não são cumpridos com sucesso. Há soluções que precisam de ser implementadas, como lares de acolhimento que funcionam como uma “casa de família” (com pouco mais de meia dúzia de menores e uma estrutura flexível), e outras que já existem, como as famílias de acolhimento, estimuladas. Os centros educativos devem ser uma solução de último recurso e concentrados (seriam suficientes por exemplo, 4 no continente, mais 2 para as ilhas).


2006-04-08
Crianças: Leonor Furtado dirige Instituto de reinserção
Procuradora faz críticas duras a centros educativos

Ana Luísa Nascimento, CM


O Estado gasta mais de um milhão de euros por mês com os 262 jovens (dados de Fevereiro) internados nos 12 centros educativos do País. São destinados ao acolhimento de menores que tenham cometido crimes, entre os 12 e os 16 anos.

Os dados foram revelados por Leonor Furtado, presidente do Instituto de Reinserção Social, no âmbito de uma tertúlia organizada pelo Ministério Público com o tema “Menores – A responsabilidade do Estado”. Cada jovem internado, disse, custa ao Estado cerca de quatro mil euros por mês, sem contar com formação e remuneração dos técnicos.

“Ninguém paga este dinheiro por mês para educar os filhos, por isso o Estado também não pode fazê-lo.” A magistrada criticou o actual sistema dos centros educativos, defendendo a sua “redução” e “recentramento”.

LEI NÃO É CUMPRIDA

[mais de 54% dos jovens estão internados longe da família]

À margem da vertente económica, a magistrada realçou que a lei não está a ser cumprida em relação aos centros educativos – mais de 54 por cento dos jovens estão internados em instituições a mais de 100 quilómetros do meio familiar, pelo que raramente recebem visitas dos pais.

Chamou ainda a atenção para o facto de 56 por cento dos menores acolhidos nos 12 centros educativos serem provenientes da Grande Lisboa e de a maioria terem entre 15 e 20 anos.

Rejeitou, porém, que a delinquência juvenil tenha subido, como defendeu um oficial da PSP também no debate. “Há é mais visibilidade e maior violência na criminalidade praticada pelos jovens.”

Leonor Furtado, que em Janeiro substituiu Clara Albino no Instituto de Reinserção Social, sublinhou ainda a importância de se rever o tempo das medidas tutelares, dizendo que a maioria tem duração inferior à dos programas desenvolvidos nos centros educativos.

“Não é possível em três meses dar formação adequada”, explicou a magistrada. “Assim, os jovens não adquirem qualquer competência, para não voltar a reincidir.”

A dirigente adiantou ainda que 60 por cento dos menores internados são imigrantes – a maioria ilegais – o que os impede de fazer qualquer formação profissional. “Não podemos continuar com esta realidade”, concluiu.

FORMAÇÃO NAS MAGISTRATURAS

António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), defendeu que os magistrados dos Tribunais de Família e Menores tenham formação específica. “Tenho a pior das opiniões das magistraturas nesta área”, revelou o procurador que presidiu ao debate ‘Menores – A responsabilidade do Estado’, no âmbito da segunda tertúlia mensal organizada pelo SMMP. A concluir, o dirigente sindical fez um desabafo. “Ainda sou do tempo em que quem não sabia fazer acusações ia para os Tribunais de Família.”

POLÍCIAS NAS COMISSÕES

Luís Elias, da Direcção Nacional da PSP, defendeu que as forças policiais “podem e devem” fazer parte das Comissões de Protecção de Crianças em Risco, garantindo que esta é uma vontade das Polícias.

Sublinhando as dificuldades de meios com que se debatem as comissões – que, segundo revelou, chegam a pedir boleias à PSP –, Elias sugeriu ainda uma maior formação jurídica dos técnicos. O comissário alertou por fim para o facto de cada vez haver mais menores na posse de armas e a executarem tarefas relacionadas com o tráfico de droga.

NÚMEROS DO PARQUE DE CENTROS EDUCATIVOS

262: Jovens internados em centros educativos.

12: Instituições acolhem menores com problemas na Justiça.

249: Dos jovens internados são do sexo masculino.

4: Quatro mil euros é o custo mensal com cada menor acolhido.



5 de Junho de 2006
Justiça: Governo quer fechar 4 ou 5 centros educativos
16,2 milhões para guardar 271 jovens

José Rodrigues, CM


O Estado gasta 16,2 milhões de euros por ano para manter em funcionamento os 12 centros educativos de jovens delinquentes do Instituto de Reinserção Social. Um número elevado, já que nessas instituições estão apenas 271 menores (254 rapazes e 17 raparigas).

O que equivale a dizer que cada menor custa ao Estado 59 778 euros por ano ou 4981 euros por mês.

Segundo números fornecidos ao CM pelo secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, nos 12 centros, 10 masculinos e dois femininos, trabalham 590 funcionários (49 em média por centro), o que significa que existem, em média, 2,1 funcionários para cada jovem. Note-se que os menores que estão a cumprir medida (pena) tutelar educativa têm entre 12 e 16 anos, idade limite de inimputabilidade.

Para Conde Rodrigues, o rácio funcionários/jovens “é muito elevado”, pelo que “existe uma sobredimensão dos centros”. E dá exemplos: no centro de S. José (Viseu) há 28 funcionários para cinco crianças, em S. Bernardino (Peniche) 35 funcionários para 11 crianças, em Vila Fernando (Elvas) 66 funcionários para 22 crianças, e em Santa Clara (Vila do Conde) 16 funcionários para seis crianças. A solução passa não só por reduzir o número de centros, mas também o número de funcionários. Conde Rodrigues não se compromete com um número exacto de centros a libertar, fala em “quatro ou cinco”.

Os sindicatos dizem que o Governo quer fechar os centros de São Fiel (Castelo Branco), Vila Fernando (Elvas), Mondego (Guarda) e São José (Viseu). De acordo com Conde Rodrigues, os centros não serão propriamente fechados, “pois as instalações podem ser destinadas à Segurança Social para acolhimento de jovens que não estão a cumprir pena, que foram, por exemplo, abandonados “.

Quanto aos funcionários, Conde Rodrigues calcula que entre 200 e 300 possam executar tarefas nos centros da Segurança Social. “Não haverá despedimentos”, assegura, esclarecendo que se trata apenas de “mobilidade”. E frisa que ainda se está na “fase de avaliação”. Contudo, esta semana poderá haver decisões.

REDUZIR PARA 14 ANOS A IDADE DE INIMPUTABILIDADE

O CDS-PP entregou no Parlamento um projecto de lei destinado a reduzir a idade de inimputabilidade de menores dos 16 para os 14 anos (menos dois anos). Ao mesmo tempo propõe a criação de estabelecimentos prisionais adequados.

“Sabemos que não é a solução para o problema da criminalidade juvenil, mas pode dar um contributo, quanto mais não seja porque a esmagadora maioria dos países europeus têm idades iguais ou mais baixas do que aquela que propomos, como, por exemplo, o Reino Unido, que optou pelos 10 anos”, declarou ao CM, Nuno Magalhães, ex-secretário de Estado da Administração Interna, e um dos 10 subscritores do diploma.

O CDS decidiu avançar com o projecto tendo em conta não só o “número crescente de jovens delinquentes, mas também os “altos níveis de agressividade dos jovens entre os 13 e os 15 anos. Para este partido, o “aumento da delinquência juvenil é constatável nas ocorrências policiais, sendo assinalável, nos últimos anos, a progressão de crimes praticados por jovens.”

Segundo Nuno Magalhães, entre 1996 e 2003, a criminalidade juvenil subiu cerca de 400%. E embora em 2004 e 2005 tivesse havido um decréscimo, respectivamente, de1% e 0,3%, ele é manifestamente insuficiente para fazer face ao acréscimo verificado naqueles sete anos.

INVESTIMENTO NAS ILHAS

O Governo investiu já 2,5 milhões de euros na construção de um centro educativo de jovens na Madeira. O estabelecimento está pronto para ser inaugurado. Os Açores também são uma aposta do Governo. Conde Rodrigues revelou que já contactou o Governo Regional no sentido de se encontrar um local para a construção de um centro. Deverá ser encontrada uma solução até 2007.

CASOS MEDIÁTICOS

'GANG DA CREL'

Grupo de cinco jovens que roubavam carros para assaltos em ‘Car Jacking’ na Grande Lisboa (provocavam um acidente, para assaltar o outro automobilista quando este saísse do veículo). Em Abril de 2004 foram detidos.

‘LAPA GANG BOYS’

Grupo de jovens do Porto, entre os 15 e os 17 anos, aterrorizaram, no final de 2005, a zona de S. João da Madeira, roubando e destruindo carros. Um dos membros, de 21 anos, matou outro de apenas 15.

‘O HOMICÍDIO DE GIS'

Gisberto Júnior, 45 anos, sem-abrigo do Porto, foi alegadamente morto por um grupo de 14 adolescentes, entre os 13 e os 16 anos, da Oficina de São João. O Tribunal ordenou, em Março, o internamento de 11 destes jovens.

NÚMEROS

12: Centros Educativos do Instituto de Reinserção Social.

271: Jovens a cumprir pena tutelar educativa.

590: Total funcionários nos centros

(nota: 590 funcionários a tratar de 271 jovens)

16.200.000: Custo de funcionamento anual dos centros.

CENTROS EDUCATIVOS DE JOVENS DELINQUENTES

NORTE, 3: S. Clara (V. do Conde), M / S. António (Porto), M / Alberto Souto (Aveiro), M.

CENTRO, 2: S. Bernardino (Peniche), F / Olivais (Coimbra), M.

BEIRA, 3: São Fiel (C. Branco), M / Mondego (Guarda), M / São José (Viseu), F.

LISBOA, 3: Bela Vista, M / Navarro Paiva, M / Padre Ant. Oliveira, M.

ALENTEJO, 1: Vila Fernando, M

MADEIRA, 1: Por inaugurar / AÇORES, 1: Em negociações.



5 de Junho de 2006
Famílias vão poder acolher jovens até à maioridade

Maria José Margarido, DN


É uma revolução para milhares de crianças e jovens que não podem voltar para a família biológica nem têm hipóteses de ser adoptados, devido à idade ou a problemas que os diferenciam dos outros. As famílias de acolhimento, que até aqui serviam apenas para substituir as instituições e recebiam menores em risco durante curtos períodos - de seis meses a dois anos -, vão poder educar e cuidar destes menores até aos 18 anos.

O actual subsídio de 400 euros mensais deverá aumentar para, pelo menos, 480 euros - e será pago o dobro deste valor caso os jovens em questão tenham necessidades especiais, relacionadas com situações de deficiência, doença crónica ou problemas emocionais e comportamentais. A supervisão e selecção destes agregados familiares, por força das novas responsabilidades, serão mais exigentes. Abre-se também a possibilidade de criação de "lares profissionais", constituídos por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada nas áreas da saúde, psicologia e serviço social ou educação, especialmente direccionados para os casos mais problemáticos.

A legislação, a que o DN teve acesso, está quase pronta e vai amanhã a aprovação final em reunião do Conselho Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), daí seguindo para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No fundo, trata-se da regulamentação da medida de acolhimento familiar, prevista na Lei de Protecção de 1999 mas nunca trabalhada. Pode agora ser a solução para muitos dos 15 646 menores institucionalizados (valores de 2004, os últimos disponíveis). Segundo os mesmos dados, 63,5 % destas crianças e jovens não têm qualquer suporte familiar, ou este é extremamente irregular - o que equivale a dizer que não são visitados por pai, mãe, tio ou qualquer outra pessoa, nem vão a casa aos fins de semana. A maioria não é órfã - apenas uma percentagem residual de 2 % - e 81 % tem os dois progenitores vivos.

Segundo o anteprojecto de diploma, cada família de acolhimento só poderá receber, em regra, até duas crianças ou jovens, desde que o número total em coabitação - que inclui os filhos naturais - não seja superior a quatro. Podem candidatar--se a este papel pessoas "casadas entre si ou que vivam em união de facto há mais de dois anos". Além dos montantes já referidos, estas famílias devem reclamar todas as prestações de saúde e educação devidas ao menor pelo Estado (como abonos de família), podendo ainda solicitar "equipamento indispensável ao acolhimento", desde que fundamentado.

Ainda no capítulo da selecção, os interessados em constituir estes "lares familiares" (diferentes dos "profissionais" atrás mencionados) têm de ter mais de 25 anos e menos de 60 (com excepções), escolaridade mínima obrigatória e saúde comprovada por declaração médica. Não podem ser candidatos à adopção, até porque nas famílias de acolhimento os menores nunca perdem o contacto com a família biológica - esta é chamada a colaborar em todo o processo. A condenação por crimes ou a inibição do exercício do poder paternal também são impedimentos.

5.6.06

Um teste político

Political Compass é um sítio na Internet, em inglês, onde o vulgar cidadão pode “ficar a saber” onde se situa ideologicamente.

São mais de 60 perguntas que permitem colocar o respondente num sistema de coordenadas que representam o espectro político. Com duas dimensões: económica ou dos valores.

As opções de resposta – Discordo fortemente, Discordo, Concordo e Concordo fortemente – são, naturalmente, uma inevitável simplificação das opiniões complexas que as pessoas geralmente têm sobre os diferentes temas.

The Political Compass tem a vantagem de partir do princípio que o eixo esquerda/direita, definido na base de visões alternativas sobre como devem ser redistribuídos os recursos nas nossas sociedades (opondo, para simplificar, Socialismo e Capitalismo), não chega para traçar o mapa ideológico das democracias ocidentais. Mudanças nas experiências ocupacionais, educacionais e de estilos de vida dos cidadãos fizeram com que uma segunda dimensão dos conflitos ideológicos se tivesse tornado relevante: “libertarianismo” versus “autoritarismo”, definida na base de visões alternativas sobre o grau de autonomia dos indivíduos em relação à sociedade e ao Estado e o grau de respeito devido à autoridade e à tradição.
.
Esta intuição dos autores do Political Compass encontra-se expressa na sua forma mais acabada num livro do politólogo Herbert Kitschelt, The Transformation of European Social Democracy (Cambridge: 1994). Aliás, segundo Kitschelt, aquilo que distinguiu os partidos sociais-democratas bem sucedidos eleitoralmente durante os anos 80 e 90 foi a capacidade para diluírem as suas ligações ao movimento sindical e as suas posições mais tradicionais de esquerda (aproximando-se do “centro” no plano sócio-económico), ao mesmo tempo que adoptavam uma agenda “progressista” ou “libertária” no plano dos valores, dos direitos individuais e da relação com a autoridade.
http://politicalcompass.jpagel.net/index.php

Tradução possível das perguntas: está num comment.

2.6.06

The Oscars

Os melhores filmes ("Best Picture") premiados com um "Oscar" podem dar um belo roteiro de cinema.

1984 (57th)
Amadeus -- Saul Zaentz, Producer

1985
Out of Africa -- Sydney Pollack, Producer

1986
Platoon -- Arnold Kopelson, Producer

1987
The Last Emperor -- Jeremy Thomas, Producer

1988
Rain Man -- Mark Johnson, Producer

1989
Driving Miss Daisy -- Richard D. Zanuck and Lili Fini Zanuck, Producers

1990
Dances With Wolves -- Jim Wilson and Kevin Costner, Producers

1991
The Silence of the Lambs -- Edward Saxon, Kenneth Utt and Ron Bozman, Producers

1992
Unforgiven -- Clint Eastwood, Producer

1993
Schindler's List -- Steven Spielberg, Gerald R. Molen and Branko Lustig, Producers

1994
Forrest Gump -- Wendy Finerman, Steve Tisch and Steve Starkey, Producers

1995
Braveheart -- Mel Gibson, Alan Ladd, Jr. and Bruce Davey, Producers

1996
The English Patient -- Saul Zaentz, Producer

1997
Titanic -- James Cameron and Jon Landau, Producers

1998
Shakespeare in Love -- D. Parfitt, D. Gigliotti, H. Weinstein, E. Zwick and M. N.

1999
American Beauty -- Bruce Cohen and Dan Jinks, Producers

2000
Gladiator -- Douglas Wick, David Franzoni and Branko Lustig, Producers

2001
A Beautiful Mind -- Brian Grazer and Ron Howard, Producers

2002
Chicago -- Martin Richards, Producer

2003
The Lord of the Rings: The Return of the King -- B. M. Osborne, P. J. and F. Walsh

2004
Million Dollar Baby -- Clint Eastwood, Albert S. Ruddy and Tom Rosenberg

2005 (78th)
Crash -- Paul Haggis and Cathy Schulman, Producers