Ensaio sobre o Liberalismo
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A contemporaneidade política portuguesa [definida pela existência de uma lei fundamental (Constituição) em que se baseia o sistema de governo] teve o seu início no séc. XIX, após a Revolução de 1820. As transformações políticas e culturais então ocorridas possibilitaram a instauração em Portugal de uma Monarquia Constitucional.
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A revolução liberal de 1820, além de pôr cobro à dominação inglesa que ‹ sobretudo no plano militar ‹ se fazia sentir sobre o país, destronou a monarquia absoluta fundada no direito divino.
Em lugar do poder exercido pelo rei sobre os seus súbditos, em nome de Deus, o novo sistema fundava-se na ideia-base da soberania nacional; isto é, o poder residia na Nação e o governo deveria expressar a vontade política dos cidadãos.Esse mesmo princípio se encontrava expresso e consagrado na primeira constituição portuguesa, aprovada pelas Cortes eleitas ainda no próprio ano da revolução ‹ a Constituição de 1822. A figura do monarca como mais alto dirigente não saiu abalada; no entanto, o rei foi obrigado a jurar a Constituição e a conduzir o governo na observância dos seus princípios.
A implantação do liberalismo em Portugal não deixou, porém, de ser marcada por fortes lutas políticas e por avanços e recuos: afinal, a expressão das posições das diversas forças económicas, sociais, políticas e culturais em confronto.Assim, um novo texto constitucional, desta vez outorgado pelo rei - a Carta de 1826 -, é adoptado; foi, aliás, a lei fundamental que mais tempo esteve em vigor no nosso país, só tendo sido revogada após a implantação da República, em 1910.
Pelo meio, e até à estabilização das instituições, a partir de meados do século, ficaram duas guerras civis - 1832/1834 e 1846/47 - e uma outra constituição, vigente durante um curto lapso de tempo ‹ a Constituição de 1838.
Em lugar do poder exercido pelo rei sobre os seus súbditos, em nome de Deus, o novo sistema fundava-se na ideia-base da soberania nacional; isto é, o poder residia na Nação e o governo deveria expressar a vontade política dos cidadãos.Esse mesmo princípio se encontrava expresso e consagrado na primeira constituição portuguesa, aprovada pelas Cortes eleitas ainda no próprio ano da revolução ‹ a Constituição de 1822. A figura do monarca como mais alto dirigente não saiu abalada; no entanto, o rei foi obrigado a jurar a Constituição e a conduzir o governo na observância dos seus princípios.
A implantação do liberalismo em Portugal não deixou, porém, de ser marcada por fortes lutas políticas e por avanços e recuos: afinal, a expressão das posições das diversas forças económicas, sociais, políticas e culturais em confronto.Assim, um novo texto constitucional, desta vez outorgado pelo rei - a Carta de 1826 -, é adoptado; foi, aliás, a lei fundamental que mais tempo esteve em vigor no nosso país, só tendo sido revogada após a implantação da República, em 1910.
Pelo meio, e até à estabilização das instituições, a partir de meados do século, ficaram duas guerras civis - 1832/1834 e 1846/47 - e uma outra constituição, vigente durante um curto lapso de tempo ‹ a Constituição de 1838.
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Uma nova revolução, ocorrida em 1910, pôs fim ao regime monárquico. A proclamação da República, a 5 de Outubro, procura levar até às últimas consequências os princípios democráticos herdados do século anterior, substituindo no cume da pirâmide política um Rei hereditário por um Presidente eleito pelos cidadãos.
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A 5 de Outubro de 1910, na sequência de um movimento militar iniciado na véspera, é proclamada a República de Portugal e constituído um governo provisório, presidido por Teófilo Braga.
O movimento republicano tinha já vindo a manifestar-se, de uma forma minimamente organizada, desde a década de 70 do século anterior; consumava-se agora o fim do poder da única instituição que, por não ser eleita pelos cidadãos, era alheia ao princípio político da soberania nacional: o Rei.
Expressão actualizada da ideologia demo-liberal que caracterizara os momentos mais radicais da monarquia constitucional, a República reforçou o parlamentarismo e a afirmação dos direitos, liberdades e garantias individuais; o poder republicano consagrou os princípios constitucionais do novo regime num texto elaborado por uma Assembleia Nacional eleita no ano seguinte - a Constituição de 1911.
Não se esgotando, contudo, na substituição do Monarca hereditário pelo Presidente eleito, o republicanismo levou a cabo um programa de laicização do poder e de completa separação do Estado das Igrejas. Mas não conseguiu dar resposta política aos crescentes problemas levantados pela chamada questão social, que tinha estado inscrita no ideário republicano.
As sequelas da I Guerra Mundial acentuaram a crise do parlamentarismo da Primeira República, que sucumbiu a um golpe militar levado a cabo em 1926. Na sua sequência, viria a estabelecer-se em Portugal o regime que ficou conhecido por Estado Novo.
O movimento republicano tinha já vindo a manifestar-se, de uma forma minimamente organizada, desde a década de 70 do século anterior; consumava-se agora o fim do poder da única instituição que, por não ser eleita pelos cidadãos, era alheia ao princípio político da soberania nacional: o Rei.
Expressão actualizada da ideologia demo-liberal que caracterizara os momentos mais radicais da monarquia constitucional, a República reforçou o parlamentarismo e a afirmação dos direitos, liberdades e garantias individuais; o poder republicano consagrou os princípios constitucionais do novo regime num texto elaborado por uma Assembleia Nacional eleita no ano seguinte - a Constituição de 1911.
Não se esgotando, contudo, na substituição do Monarca hereditário pelo Presidente eleito, o republicanismo levou a cabo um programa de laicização do poder e de completa separação do Estado das Igrejas. Mas não conseguiu dar resposta política aos crescentes problemas levantados pela chamada questão social, que tinha estado inscrita no ideário republicano.
As sequelas da I Guerra Mundial acentuaram a crise do parlamentarismo da Primeira República, que sucumbiu a um golpe militar levado a cabo em 1926. Na sua sequência, viria a estabelecer-se em Portugal o regime que ficou conhecido por Estado Novo.
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Em 28 de Maio de 1926, um golpe de estado de características ideológicas pouco definidas irá, porém, instaurar em Portugal uma ditadura. Na sua sequência, em 1933, uma nova Constituição marca o início do Estado Novo, regime autoritário que governará os portugueses até meados da década de 70.
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A revolta de 28 de Maio de 1926 põe fim à Primeira República portuguesa: dissolve as instituições políticas democráticas, extingue os partidos políticos e instaura uma ditadura militar. Se o movimento congregava de início diversas facções ideológicas desde republicanos conservadores a fascistas , depressa a figura do Ministro das Finanças nomeado em 1928, Oliveira Salazar, se irá definir como a principal referência política do novo regime.
Sem rejeitar teoricamente a forma republicana de governo, a nova Constituição de 1933 e as revisões de que foi objecto consagrava um Estado forte, recusando o demo-liberalismo; o nacionalismo corporativo, o intervencionismo económico-social e o imperialismo colonial constituiram as linhas mestras de um sistema de governo que, sobretudo a partir da Guerra Civil de Espanha, se caracterizou pela censura férrea das opiniões discordantes e pela repressão dos seus opositores. A pedra base de aplicação de tais métodos é constituída pela polícia política salazarista a PIDE.
O que não impediu, porém, que, em 1958, a candidatura do general Humberto Delgado em oposição ao candidato do regime, Américo Tomás , apesar de derrotada, abalasse um regime que sobreviveu à morte de Salazar, ocorrida em 27 de Julho de 1970.
O seu sucessor, Marcelo Caetano, apesar de uma prometida e apaziguadora liberalização do sistema político, não consegue mais que uma mudança de nomes nas instituições repressivas e, sobretudo, vê-se a braços com as graves consequências de uma guerra colonial que se prolongava desde 1961. O que esteve, aliás, na origem de um novo movimento militar que, no dia 25 de Abril de 1974, irá depôr o governo e conduzir à restauração da democracia.
Sem rejeitar teoricamente a forma republicana de governo, a nova Constituição de 1933 e as revisões de que foi objecto consagrava um Estado forte, recusando o demo-liberalismo; o nacionalismo corporativo, o intervencionismo económico-social e o imperialismo colonial constituiram as linhas mestras de um sistema de governo que, sobretudo a partir da Guerra Civil de Espanha, se caracterizou pela censura férrea das opiniões discordantes e pela repressão dos seus opositores. A pedra base de aplicação de tais métodos é constituída pela polícia política salazarista a PIDE.
O que não impediu, porém, que, em 1958, a candidatura do general Humberto Delgado em oposição ao candidato do regime, Américo Tomás , apesar de derrotada, abalasse um regime que sobreviveu à morte de Salazar, ocorrida em 27 de Julho de 1970.
O seu sucessor, Marcelo Caetano, apesar de uma prometida e apaziguadora liberalização do sistema político, não consegue mais que uma mudança de nomes nas instituições repressivas e, sobretudo, vê-se a braços com as graves consequências de uma guerra colonial que se prolongava desde 1961. O que esteve, aliás, na origem de um novo movimento militar que, no dia 25 de Abril de 1974, irá depôr o governo e conduzir à restauração da democracia.
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A restauração da Democracia só virá a ter lugar quando, a 25 de Abril de 1974, um movimento militar põe fim à arbitrariedade que tinha caracterizado a ordem política deposta. As normas constitucionais a seguir promulgadas - expressas na Constituição de 1976 - são as que, basicamente, se encontram ainda em vigor.
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O Movimento das Forças Armadas - M.F.A. -, basicamente formado por jovens oficiais que suportavam o esforço de guerra levado a cabo, desde 1961, contra os movimentos de libertação das colónias de Angola, Moçambique e Guiné, constituiu o núcleo director de uma revolta que porá termo ao regime totalitário nascido em 1926.
No dia 25 de Abril de 1974, caía, assim, o Estado Novo e era constituída uma Junta de Salvação Nacional presidida pelo general António de Spínola.
Inscrito no programa de acção política do novo poder, encontrava-se como objectivo dominante e imediato a restauração das instituições políticas democráticas; afinal, a reposição do totalitariamente esquecido princípio da soberania nacional.
Legalizados os partidos políticos e refeitos os cadernos eleitorais anteriormente falseados, foi eleita por sufrágio directo e universal uma Assembleia Constituinte de que resultou a Constituição de 1976.
É esta lei fundamental que, ainda hoje, rege o sistema político português, depois de Portugal ter levado a cabo uma descolonização tardia e um processo de integração no espaço político, económico, social e cultural da Europa.
Uma breve história das quatro fases (Monarquia, Estado Novo, República e Democracia) pelas quais Portugal passou.
(por: João Luis Oliva).
No dia 25 de Abril de 1974, caía, assim, o Estado Novo e era constituída uma Junta de Salvação Nacional presidida pelo general António de Spínola.
Inscrito no programa de acção política do novo poder, encontrava-se como objectivo dominante e imediato a restauração das instituições políticas democráticas; afinal, a reposição do totalitariamente esquecido princípio da soberania nacional.
Legalizados os partidos políticos e refeitos os cadernos eleitorais anteriormente falseados, foi eleita por sufrágio directo e universal uma Assembleia Constituinte de que resultou a Constituição de 1976.
É esta lei fundamental que, ainda hoje, rege o sistema político português, depois de Portugal ter levado a cabo uma descolonização tardia e um processo de integração no espaço político, económico, social e cultural da Europa.
Uma breve história das quatro fases (Monarquia, Estado Novo, República e Democracia) pelas quais Portugal passou.
(por: João Luis Oliva).