MINISTROS DAS FINANÇAS
da II República Portuguesa
Vasco Vieira de Almeida (da Coordenação Económica) 15-5-1974
José da Silva Lopes 17-7-1974
José da Silva Lopes 30-9-1974
José Joaquim Fragoso 26-3-1975
Francisco Salgado Zenha 19-9-1975
Henrique Medina Carreira 23-7-1976
Vitor Manuel Ribeiro Constâncio (das Finanças e do Plano) 30-1-1978
José da Silva Lopes (das Finanças e do Plano) 29-8-1978
Manuel Jacinto Nunes (das Finanças e do Plano) 22-11-1978
António Luciano Pacheco de Sousa Franco 1-8-1979
Aníbal António Cavaco Silva (das Finanças e do Plano) 3-1-1980
João António Morais Leitão (das Finanças e do Plano) 9-1-1981
João Maurício Fernandes Salgueiro (das Finanças e do Plano) 4-9-1981
Ernâni Rodrigues Lopes (das Finanças e do Plano) 9-6-1983
Miguel José Ribeiro Cadilhe 6-11-1985
Miguel José Ribeiro Cadilhe 17-8-1987
Luís Miguel Beleza 4-1-1990
Jorge Braga de Macedo 31-10-1991
Eduardo Almeida Catroga 7-12-1993
António Luciano Pacheco de Sousa Franco 28-10-1995
Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura 25-10-1999
Guilherme d'Oliveira Martins 03-07-2001
Maria Manuela Ferreira Leite 06-04-2002
António Bagão Félix 17-07-2004
Luís Campos e Cunha 12-03-2005
Fernando Teixeira dos Santos 21-07-2005
21.7.05
20.7.05
Governos da II República Portuguesa
O I Governo Constitucional da II República Portuguesa.
O I Governo Constitucional tomou posse a 23 de Julho de 1976, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 25 de Abril de 1976. Terminou o seu mandato a 23 de Janeiro de 1978.
Mandato Presidencial do General Ramalho Eanes. Primeiro Presidente da República eleito por sufrágio directo e universal pelos cidadãos portugueses maiores de 18 anos.
Primeiro-Ministro
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Mário Soares
Ministro das Finanças
Henrique Medina Carreira
(...)
O II Governo Constitucional tomou posse a 23 de Janeiro de 1978, sendo constituído por uma coligação entre o Partido Socialista e o Centro Democrático Social. Terminou o seu mandato a 29 de Agosto de 1978.
Primeiro-Ministro
Mário Soares
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
António de Almeida Santos
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro das Finanças e Plano
Vitor Constâncio
Ministro da Justiça
José Santos Pais
Ministro da Administração Interna
Jaime Gama
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Vítor Sá Machado
Ministro da Reforma Administrativa
Rui Pena
Ministro da Agricultura e Pescas
Luís Saias
Ministro da Indústria e Tecnologia
Carlos Melancia
Ministro do Comércio e Turismo
Basílio Horta
Ministro do Trabalho
António Maldonado Gonelha
Ministro da Educação e Cultura
Mário Sottomayor Cardia
Ministro dos Assuntos Sociais
António Arnault
Ministro dos Transportes e Comunicações
Manuel Ferreira Lima
Ministro da Habitação e Obras Públicas
António Sousa Gomes
O III Governo Constitucional tomou posse a 29 de Agosto de 1978, sendo constituído por iniciativa do Presidente da República. Terminou o seu mandato a 22 de Novembro de 1978.
Primeiro-Ministro
Alfredo Nobre da Costa
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
Carlos Costa Freitas
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro das Finanças e Plano
José da Silva Lopes
(...)
O IV Governo Constitucional tomou posse a 22 de Novembro de 1978, tendo constituído por iniciativa do Presidente da República. Terminou o seu mandato a 7 de Julho de 1979.
Primeiro-Ministro
Carlos Mota Pinto
Ministro de Adjunto do Primeiro Ministro
Álvaro Monjardino
Ministro de Defesa Nacional
José Alberto Loureiro dos Santos
Ministro das Finanças e Plano
Vice Primeiro-Ministro de Assuntos Económicos e Integração Europeia
Manuel Jacinto Nunes
(...)
O V Governo Constitucional tomou posse a 7 de Julho de 1979, sendo constituído por iniciativa do Presidente da República. Terminou o seu mandato a 3 de Janeiro de 1980.
Primeiro-Ministro
Maria de Lurdes Pintasilgo
Ministro Adjunto para a Administração Interna
Manuel da Costa Brás
Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais
Ministro dos Assuntos Sociais
Alfredo Bruto da Costa
Ministro da Coordenação Cultural, Cultura e Ciência
Ministro da Cultura e Ciência
Adérito Sedas Nunes
Ministro da Defesa Nacional
José Alberto Loureiro dos Santos
Ministro dos Negócios Estrangeiros
João de Freitas Cruz
Ministro da Justiça
Pedro Sousa Macedo
Ministro das Finanças
António Sousa Franco
(...)
O VI Governo Constitucional tomou posse a 3 de Janeiro de 1980, sendo constituído pela coligação eleitoral formada pelo Partido Social-Democrata, o Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico, com base nos resultados das eleições de 2 de Dezembro de 1979. Terminou o seu mandato a 9 de Janeiro de 1981, na sequência do falecimento do Primeiro-Ministro, em 4 de Dezembro de 1980.
Primeiro-Ministro
Francisco Sá Carneiro
Vice Primeiro-Ministro
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Diogo Freitas do Amaral
Primeiro-Ministro interino (Dezembro de 1980-Janeiro de 1981)
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro da Administração Interna
Eurico de Melo
Ministro da Justiça
Mário Raposo
Ministro das Finanças e Plano
Aníbal Cavaco Silva
Ministro da Educação e Ciência
Vítor Pereira Crespo
Ministro do Trabalho
Eusébio Marques de Carvalho
Ministro dos Assuntos Sociais
João Morais Leitão
Ministro da Agricultura e Pescas
António Cardoso e Cunha
Ministro do Comércio e Turismo
Basílio Horta
Ministro da Indústria e Energia
Álvaro Barreto
Ministro da Habitação e Obras Públicas
João Porto
Ministro dos Transportes e Comunicações
José Carlos Viana Baptista
O VII Governo Constitucional tomou posse a 9 de Janeiro de 1981, sendo constituído pela coligação formada pelo Partido Social-Democrata, o Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico. Terminou o seu mandato a 4 de Setembro de 1981.
Primeiro-Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro
Basílio Horta
Ministro da Administração Interna
Fernando do Amaral
Ministro da Defesa Nacional
Luís de Azevedo Coutinho
Ministro dos Negócios Estrangeiros
André Gonçalves Pereira
Ministro da Justiça
José Menéres Pimentel
Ministro das Finanças e Plano
João Morais Leitão
(...)
O VIII Governo Constitucional tomou posse a 4 de Setembro de 1981, sendo constituído pela coligação formada pelo Partido Social-Democrata, o Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico. Terminou o seu mandato a 9 de Junho de 1983.
Primeiro-Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro da Defesa Nacional
Vice Primeiro-Ministro
Diogo Freitas do Amaral
Ministro de Estado e da Qualidade de Vida
Gonçalo Ribeiro Telles
Ministro de Estado, das Finanças e do Plano
João Salgueiro
(...)
O IX Governo Constitucional tomou posse a 9 de Junho de 1983, sendo constituído por uma coligação pós-eleitoral entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 25 de Abril de 1983. Terminou o seu mandato a 6 de Novembro de 1985.
Primeiro-Ministro
Mário Soares
Vice Primeiro-Ministro
Ministro da Defesa Nacional
Rui Machete
Ministro de Estado
António de Almeida Santos
Ministro da Administração Interna
Eduardo Pereira
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Jaime Gama
Ministro da Justiça
Mário Raposo
Ministro das Finanças e Plano
Ernâni Lopes
(...)
O X Governo Constitucional tomou posse a 6 de Novembro de 1985, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 6 de Outubro de 1985. Terminou o seu mandato a 17 de Agosto de 1987.
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro de Estado
Ministro da Administração Interna
Eurico de Melo
Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares
Fernando Nogueira
Ministro das Finanças
Miguel José Ribeiro Cadilhe
(...)
O XI Governo Constitucional tomou posse a 17 de Agosto de 1987, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 18 de Julho de 1987. Terminou o seu mandato a 31 de Outubro de 1991.
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro da Presidência
Ministro da Defesa Nacional
Fernando Nogueira
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Manuel Dias Loureiro
Ministro das Finanças
Miguel Beleza
(...)
O XII Governo Constitucional tomou posse a 31 de Outubro de 1991, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 6 de Outubro de 1991. Terminou o seu mandato a 28 de Outubro de 1995.
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro Adjunto
Luís Marques Mendes
Ministro da Defesa Nacional
António Figueiredo Lopes
Ministro da Administração Interna
Manuel Dias Loureiro
Ministro das Finanças
Eduardo Catroga
(...)
O XIII Governo Constitucional tomou posse a 28 de Outubro de 1995, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 1 de Outubro de 1995. Terminou o seu mandato em 25 de Outubro de 1999.
Primeiro-Ministro
António Guterres
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
José Sócrates
Ministro dos Assuntos Parlamentares
António Costa
Ministro da Defesa Nacional
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Jaime Gama
Ministro das Finanças
António Sousa Franco
Ministro da Administração Interna
Ministro Adjunto
Jorge Coelho
(...)
O XIV Governo Constitucional tomou posse a 25 de Outubro de 1999, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 10 de Outubro de 1999. Terminou o seu mandato a 6 de Abril de 2002.
Primeiro-Ministro
António Guterres
Ministro de Estado
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Jaime Gama
Ministro da Presidência
Ministro das Finanças
Guilherme d'Oliveira Martins
(...)
O XV Governo Constitucional tomou posse a 6 de Abril de 2002, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Popular, na sequência das eleições de 17 de Março de 2002. Terminou o seu mandato a 17 de Julho de 2004.
Primeiro-Ministro
José Manuel Durão Barroso
Ministra de Estado
Ministra das Finanças
Manuela Ferreira Leite
Ministro de Estado
Ministro da Defesa Nacional
Paulo Portas
(...)
O programa do XVI Governo Constitucional assenta na continuidade das políticas desenvolvidas pelo XV Governo Constitucional.
A maioria parlamentar é a mesma e permanece intacta.
Uma legislatura, dois governos.
2004-07-17.
Primeiro-Ministro
Pedro Santana Lopes
Ministro de Estado
Ministro das Actividades Económicas e do Trabalho
Álvaro Barreto
Ministro de Estado
Ministro da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
Paulo Portas
Ministro de Estado
Ministro da Presidência
Nuno Morais Sarmento
Ministro das Finanças e da Administração Pública
António Bagão Félix
(...)
O XVII Governo Constitucional.
2005-03-12.
Primeiro-Ministro
José Sócrates
Ministro de Estado
Ministro da Administração Interna
António Costa
Ministro de Estado
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Diogo Freitas do Amaral
Ministro de Estado
Ministro das Finanças
Luís Campos e Cunha
Ministro da Presidência
Pedro Silva Pereira
Composição em 2005-07-21:
Ministro de Estado
Ministro das Finanças
Teixeira dos Santos
O I Governo Constitucional tomou posse a 23 de Julho de 1976, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 25 de Abril de 1976. Terminou o seu mandato a 23 de Janeiro de 1978.
Mandato Presidencial do General Ramalho Eanes. Primeiro Presidente da República eleito por sufrágio directo e universal pelos cidadãos portugueses maiores de 18 anos.
Primeiro-Ministro
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Mário Soares
Ministro das Finanças
Henrique Medina Carreira
(...)
O II Governo Constitucional tomou posse a 23 de Janeiro de 1978, sendo constituído por uma coligação entre o Partido Socialista e o Centro Democrático Social. Terminou o seu mandato a 29 de Agosto de 1978.
Primeiro-Ministro
Mário Soares
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
António de Almeida Santos
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro das Finanças e Plano
Vitor Constâncio
Ministro da Justiça
José Santos Pais
Ministro da Administração Interna
Jaime Gama
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Vítor Sá Machado
Ministro da Reforma Administrativa
Rui Pena
Ministro da Agricultura e Pescas
Luís Saias
Ministro da Indústria e Tecnologia
Carlos Melancia
Ministro do Comércio e Turismo
Basílio Horta
Ministro do Trabalho
António Maldonado Gonelha
Ministro da Educação e Cultura
Mário Sottomayor Cardia
Ministro dos Assuntos Sociais
António Arnault
Ministro dos Transportes e Comunicações
Manuel Ferreira Lima
Ministro da Habitação e Obras Públicas
António Sousa Gomes
O III Governo Constitucional tomou posse a 29 de Agosto de 1978, sendo constituído por iniciativa do Presidente da República. Terminou o seu mandato a 22 de Novembro de 1978.
Primeiro-Ministro
Alfredo Nobre da Costa
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
Carlos Costa Freitas
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro das Finanças e Plano
José da Silva Lopes
(...)
O IV Governo Constitucional tomou posse a 22 de Novembro de 1978, tendo constituído por iniciativa do Presidente da República. Terminou o seu mandato a 7 de Julho de 1979.
Primeiro-Ministro
Carlos Mota Pinto
Ministro de Adjunto do Primeiro Ministro
Álvaro Monjardino
Ministro de Defesa Nacional
José Alberto Loureiro dos Santos
Ministro das Finanças e Plano
Vice Primeiro-Ministro de Assuntos Económicos e Integração Europeia
Manuel Jacinto Nunes
(...)
O V Governo Constitucional tomou posse a 7 de Julho de 1979, sendo constituído por iniciativa do Presidente da República. Terminou o seu mandato a 3 de Janeiro de 1980.
Primeiro-Ministro
Maria de Lurdes Pintasilgo
Ministro Adjunto para a Administração Interna
Manuel da Costa Brás
Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais
Ministro dos Assuntos Sociais
Alfredo Bruto da Costa
Ministro da Coordenação Cultural, Cultura e Ciência
Ministro da Cultura e Ciência
Adérito Sedas Nunes
Ministro da Defesa Nacional
José Alberto Loureiro dos Santos
Ministro dos Negócios Estrangeiros
João de Freitas Cruz
Ministro da Justiça
Pedro Sousa Macedo
Ministro das Finanças
António Sousa Franco
(...)
O VI Governo Constitucional tomou posse a 3 de Janeiro de 1980, sendo constituído pela coligação eleitoral formada pelo Partido Social-Democrata, o Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico, com base nos resultados das eleições de 2 de Dezembro de 1979. Terminou o seu mandato a 9 de Janeiro de 1981, na sequência do falecimento do Primeiro-Ministro, em 4 de Dezembro de 1980.
Primeiro-Ministro
Francisco Sá Carneiro
Vice Primeiro-Ministro
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Diogo Freitas do Amaral
Primeiro-Ministro interino (Dezembro de 1980-Janeiro de 1981)
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro da Administração Interna
Eurico de Melo
Ministro da Justiça
Mário Raposo
Ministro das Finanças e Plano
Aníbal Cavaco Silva
Ministro da Educação e Ciência
Vítor Pereira Crespo
Ministro do Trabalho
Eusébio Marques de Carvalho
Ministro dos Assuntos Sociais
João Morais Leitão
Ministro da Agricultura e Pescas
António Cardoso e Cunha
Ministro do Comércio e Turismo
Basílio Horta
Ministro da Indústria e Energia
Álvaro Barreto
Ministro da Habitação e Obras Públicas
João Porto
Ministro dos Transportes e Comunicações
José Carlos Viana Baptista
O VII Governo Constitucional tomou posse a 9 de Janeiro de 1981, sendo constituído pela coligação formada pelo Partido Social-Democrata, o Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico. Terminou o seu mandato a 4 de Setembro de 1981.
Primeiro-Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro
Basílio Horta
Ministro da Administração Interna
Fernando do Amaral
Ministro da Defesa Nacional
Luís de Azevedo Coutinho
Ministro dos Negócios Estrangeiros
André Gonçalves Pereira
Ministro da Justiça
José Menéres Pimentel
Ministro das Finanças e Plano
João Morais Leitão
(...)
O VIII Governo Constitucional tomou posse a 4 de Setembro de 1981, sendo constituído pela coligação formada pelo Partido Social-Democrata, o Centro Democrático Social e o Partido Popular Monárquico. Terminou o seu mandato a 9 de Junho de 1983.
Primeiro-Ministro
Francisco Pinto Balsemão
Ministro da Defesa Nacional
Vice Primeiro-Ministro
Diogo Freitas do Amaral
Ministro de Estado e da Qualidade de Vida
Gonçalo Ribeiro Telles
Ministro de Estado, das Finanças e do Plano
João Salgueiro
(...)
O IX Governo Constitucional tomou posse a 9 de Junho de 1983, sendo constituído por uma coligação pós-eleitoral entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 25 de Abril de 1983. Terminou o seu mandato a 6 de Novembro de 1985.
Primeiro-Ministro
Mário Soares
Vice Primeiro-Ministro
Ministro da Defesa Nacional
Rui Machete
Ministro de Estado
António de Almeida Santos
Ministro da Administração Interna
Eduardo Pereira
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Jaime Gama
Ministro da Justiça
Mário Raposo
Ministro das Finanças e Plano
Ernâni Lopes
(...)
O X Governo Constitucional tomou posse a 6 de Novembro de 1985, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 6 de Outubro de 1985. Terminou o seu mandato a 17 de Agosto de 1987.
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro de Estado
Ministro da Administração Interna
Eurico de Melo
Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares
Fernando Nogueira
Ministro das Finanças
Miguel José Ribeiro Cadilhe
(...)
O XI Governo Constitucional tomou posse a 17 de Agosto de 1987, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 18 de Julho de 1987. Terminou o seu mandato a 31 de Outubro de 1991.
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro da Presidência
Ministro da Defesa Nacional
Fernando Nogueira
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Manuel Dias Loureiro
Ministro das Finanças
Miguel Beleza
(...)
O XII Governo Constitucional tomou posse a 31 de Outubro de 1991, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata, com base nos resultados das eleições de 6 de Outubro de 1991. Terminou o seu mandato a 28 de Outubro de 1995.
Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva
Ministro Adjunto
Luís Marques Mendes
Ministro da Defesa Nacional
António Figueiredo Lopes
Ministro da Administração Interna
Manuel Dias Loureiro
Ministro das Finanças
Eduardo Catroga
(...)
O XIII Governo Constitucional tomou posse a 28 de Outubro de 1995, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 1 de Outubro de 1995. Terminou o seu mandato em 25 de Outubro de 1999.
Primeiro-Ministro
António Guterres
Ministro Adjunto do Primeiro Ministro
José Sócrates
Ministro dos Assuntos Parlamentares
António Costa
Ministro da Defesa Nacional
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Jaime Gama
Ministro das Finanças
António Sousa Franco
Ministro da Administração Interna
Ministro Adjunto
Jorge Coelho
(...)
O XIV Governo Constitucional tomou posse a 25 de Outubro de 1999, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 10 de Outubro de 1999. Terminou o seu mandato a 6 de Abril de 2002.
Primeiro-Ministro
António Guterres
Ministro de Estado
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Jaime Gama
Ministro da Presidência
Ministro das Finanças
Guilherme d'Oliveira Martins
(...)
O XV Governo Constitucional tomou posse a 6 de Abril de 2002, sendo constituído pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Popular, na sequência das eleições de 17 de Março de 2002. Terminou o seu mandato a 17 de Julho de 2004.
Primeiro-Ministro
José Manuel Durão Barroso
Ministra de Estado
Ministra das Finanças
Manuela Ferreira Leite
Ministro de Estado
Ministro da Defesa Nacional
Paulo Portas
(...)
O programa do XVI Governo Constitucional assenta na continuidade das políticas desenvolvidas pelo XV Governo Constitucional.
A maioria parlamentar é a mesma e permanece intacta.
Uma legislatura, dois governos.
2004-07-17.
Primeiro-Ministro
Pedro Santana Lopes
Ministro de Estado
Ministro das Actividades Económicas e do Trabalho
Álvaro Barreto
Ministro de Estado
Ministro da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
Paulo Portas
Ministro de Estado
Ministro da Presidência
Nuno Morais Sarmento
Ministro das Finanças e da Administração Pública
António Bagão Félix
(...)
O XVII Governo Constitucional.
2005-03-12.
Primeiro-Ministro
José Sócrates
Ministro de Estado
Ministro da Administração Interna
António Costa
Ministro de Estado
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Diogo Freitas do Amaral
Ministro de Estado
Ministro das Finanças
Luís Campos e Cunha
Ministro da Presidência
Pedro Silva Pereira
Composição em 2005-07-21:
Ministro de Estado
Ministro das Finanças
Teixeira dos Santos
19.7.05
II República Portuguesa
A II República inicia-se com a Revolução Democrática do 25 de Abril de 1974.
António de Spínola: Presidente da Junta da Salvação Nacional, posteriormente nomeado Presidente da República pelo Conselho da Revolução.
O I Governo Provisório tomou posse a 16 de Maio de 1974. Terminou o seu mandato a 18 de Julho de 1974.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE. O CDS integrou, apenas, o Conselho de Estado. Mandato Presidencial do General António de Spínola.
Primeiro-Ministro
Adelino da Palma Carlos
Ministro Adjunto
Ministro sem Pasta
Francisco Sá Carneiro
Ministro sem Pasta
Álvaro Cunhal
Ministro sem Pasta
Francisco Pereira de Moura
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro da Coordenação Interterritorial
António de Almeida Santos
Ministro da Administração Interna
Joaquim Magalhães Mota
Ministro da Justiça
Francisco Salgado Zenha
Ministro das Coordenação Económica
Vasco Vieira de Almeida
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Mário Soares
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
Manuel Rocha
Ministro da Educação e Cultura
Eduardo Correia
Ministro do Trabalho
Avelino Pacheco Gonçalves
Ministro dos Assuntos Sociais
Mário Murteira
Ministro da Comunicação Social
Raúl Rêgo
O II Governo Provisório tomou posse a 18 de Julho de 1974. Terminou o seu mandato a 30 de Setembro de 1974.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE ( este, sem Ministro). Primeiro-Ministro: Coronel Vasco dos Santos Gonçalves.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro sem Pasta
Vítor Alves
Ministro sem Pasta
Ernesto Melo Antunes
Ministro sem Pasta
Álvaro Cunhal
Ministro sem Pasta
Joaquim Magalhães Mota
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro da Coordenação Interterritorial
António de Almeida Santos
Ministro da Administração Interna
Manuel da Costa Brás
Ministro da Justiça
Francisco Salgado Zenha
Ministro da Economia
Emílio Rui Vilar
Ministro das Finanças
José da Silva Lopes
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Mário Soares
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
José Augusto Fernandes
Ministro da Educação e Cultura
Vitorino Magalhães Godinho
Ministro do Trabalho
José Costa Martins
Ministro dos Assuntos Sociais
Maria de Lurdes Pintasilgo
Ministro da Comunicação Social
Osório José Eduardo Sanches
O III Governo Provisório tomou posse a 30 de Setembro de 1974. Terminou o seu mandato a 26 de Março de 1975.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE. Mandato Presidencial do General Costa Gomes.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
(...)
O IV Governo Provisório tomou posse a 26 de Março de 1975. Terminou o seu mandato a 8 de Agosto de 1975.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE. Mandato Presidencial do General Costa Gomes.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro das Finanças
José Joaquim Fragoso
(...)
O V Governo Provisório tomou posse a 8 de Agosto de 1975. Terminou o seu mandato a 10 de Setembro de 1975.
Governo formado pelo PCP, MDP/CDE e independentes. Mandato Presidencial do General Costa Gomes.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
(...)
O VI Governo Provisório tomou posse a 19 de Setembro de 1975. Terminou o seu mandato a 23 de Julho de 1976.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP. Mandato Presidencial do General Costa Gomes. Primeiro-Ministro: Vice-Almirante José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Primeiro-Ministro
Ministro da Defesa Nacional
José Pinheiro de Azevedo
Ministro da Administração Interna
Vasco Almeida Costa
Ministro da Justiça
João de Deus Pinheiro Farinha
Ministro do Comércio Interno
Joaquim Magalhães Mota
Ministro do Comércio Externo
Jorge Campinos
Ministro das Finanças
Francisco Salgado Zenha
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Ernesto Melo Antunes
Ministro das Obras Públicas
Álvaro Veiga de Oliveira
Ministro da Educação e Investigação Científica
Vítor Alves
Ministro da Agricultura e Pescas
António Lopes Cardoso
Ministro da Indústria e Tecnologia
Walter Rosa
Ministro dos Transportes e Comunicações
José Augusto Fernandes
Ministro do Trabalho
Tomás Rosa
Ministro dos Assuntos Sociais
Rui Machete
Ministro da Comunicação Social
António de Almeida Santos
Ministro da Cooperação
Vítor Crespo
Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção
Eduardo Pereira
António de Spínola: Presidente da Junta da Salvação Nacional, posteriormente nomeado Presidente da República pelo Conselho da Revolução.
O I Governo Provisório tomou posse a 16 de Maio de 1974. Terminou o seu mandato a 18 de Julho de 1974.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE. O CDS integrou, apenas, o Conselho de Estado. Mandato Presidencial do General António de Spínola.
Primeiro-Ministro
Adelino da Palma Carlos
Ministro Adjunto
Ministro sem Pasta
Francisco Sá Carneiro
Ministro sem Pasta
Álvaro Cunhal
Ministro sem Pasta
Francisco Pereira de Moura
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro da Coordenação Interterritorial
António de Almeida Santos
Ministro da Administração Interna
Joaquim Magalhães Mota
Ministro da Justiça
Francisco Salgado Zenha
Ministro das Coordenação Económica
Vasco Vieira de Almeida
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Mário Soares
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
Manuel Rocha
Ministro da Educação e Cultura
Eduardo Correia
Ministro do Trabalho
Avelino Pacheco Gonçalves
Ministro dos Assuntos Sociais
Mário Murteira
Ministro da Comunicação Social
Raúl Rêgo
O II Governo Provisório tomou posse a 18 de Julho de 1974. Terminou o seu mandato a 30 de Setembro de 1974.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE ( este, sem Ministro). Primeiro-Ministro: Coronel Vasco dos Santos Gonçalves.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro sem Pasta
Vítor Alves
Ministro sem Pasta
Ernesto Melo Antunes
Ministro sem Pasta
Álvaro Cunhal
Ministro sem Pasta
Joaquim Magalhães Mota
Ministro da Defesa Nacional
Mário Firmino Miguel
Ministro da Coordenação Interterritorial
António de Almeida Santos
Ministro da Administração Interna
Manuel da Costa Brás
Ministro da Justiça
Francisco Salgado Zenha
Ministro da Economia
Emílio Rui Vilar
Ministro das Finanças
José da Silva Lopes
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Mário Soares
Ministro do Equipamento Social e Ambiente
José Augusto Fernandes
Ministro da Educação e Cultura
Vitorino Magalhães Godinho
Ministro do Trabalho
José Costa Martins
Ministro dos Assuntos Sociais
Maria de Lurdes Pintasilgo
Ministro da Comunicação Social
Osório José Eduardo Sanches
O III Governo Provisório tomou posse a 30 de Setembro de 1974. Terminou o seu mandato a 26 de Março de 1975.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE. Mandato Presidencial do General Costa Gomes.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
(...)
O IV Governo Provisório tomou posse a 26 de Março de 1975. Terminou o seu mandato a 8 de Agosto de 1975.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP e MDP/CDE. Mandato Presidencial do General Costa Gomes.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
Ministro das Finanças
José Joaquim Fragoso
(...)
O V Governo Provisório tomou posse a 8 de Agosto de 1975. Terminou o seu mandato a 10 de Setembro de 1975.
Governo formado pelo PCP, MDP/CDE e independentes. Mandato Presidencial do General Costa Gomes.
Primeiro-Ministro
Vasco Gonçalves
(...)
O VI Governo Provisório tomou posse a 19 de Setembro de 1975. Terminou o seu mandato a 23 de Julho de 1976.
Governo formado pelo PS, PPD, PCP. Mandato Presidencial do General Costa Gomes. Primeiro-Ministro: Vice-Almirante José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Primeiro-Ministro
Ministro da Defesa Nacional
José Pinheiro de Azevedo
Ministro da Administração Interna
Vasco Almeida Costa
Ministro da Justiça
João de Deus Pinheiro Farinha
Ministro do Comércio Interno
Joaquim Magalhães Mota
Ministro do Comércio Externo
Jorge Campinos
Ministro das Finanças
Francisco Salgado Zenha
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Ernesto Melo Antunes
Ministro das Obras Públicas
Álvaro Veiga de Oliveira
Ministro da Educação e Investigação Científica
Vítor Alves
Ministro da Agricultura e Pescas
António Lopes Cardoso
Ministro da Indústria e Tecnologia
Walter Rosa
Ministro dos Transportes e Comunicações
José Augusto Fernandes
Ministro do Trabalho
Tomás Rosa
Ministro dos Assuntos Sociais
Rui Machete
Ministro da Comunicação Social
António de Almeida Santos
Ministro da Cooperação
Vítor Crespo
Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção
Eduardo Pereira
18.7.05
John Rawls
Ensaio sobre o Liberalismo
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Alguns dos filósofos mais importantes do séc. XX.
Alguns dos filósofos mais importantes do séc. XX.
John Rawls (1921-2002)
Filósofo moral e político americano. Rawls nasceu em Baltimore e estudou em Harvard e Oxford. Após ensinar em Princeton e Cornell, entrou para Harvard em 1959. A Theory of Justice (1971, trad. Uma Teoria da Justiça, 1993), a sua obra principal, revitalizou o estudo do pensamento político na filosofia anglo-americana e tem sido um ponto de referência para todas as discussões posteriores. Nela, Rawls analisa as instituições básicas de uma sociedade que poderiam ter sido escolhidas por pessoas racionais sob condições que assegurassem a imparcialidade. Estas condições são dramatizadas numa posição original, caracterizada de tal modo que é como se os participantes efectuassem um contrato acerca de uma estrutura social básica, por detrás de um véu de ignorância que os torna incapazes de fazer uso de considerações egoístas ou de considerações favoráveis a determinados tipos de pessoas. Rawls argumenta que tanto uma arquitectura básica das liberdades como uma preocupação pelos menos favorecidos caracterizariam qualquer sociedade que se pudesse escolher racionalmente.
(Dicionário de Filosofia, de Simon Blackburn)
Robert Nozick (1938-2002)
Um filósofo com interesses espantosamente variados, cuja obra mais influente apresenta uma defesa articulada de um liberalismo minimalista. Nozick defende que o controlo estatal não pode ter um papel muito grande na economia e na sociedade se queremos que os direitos liberais dos indivíduos prevaleçam. Em geral, argumenta contra teorias finalistas do estado, como o utilitarismo ou a teoria da justiça de Rawls, e a favor de teorias processualistas, que se concentram na correcção de cada acção, independentemente da sua contribuição para um estado de coisas final. Nozick tem o dom de encontrar casos memoráveis para representar os seus problemas e um estilo enérgico que puxa os leitores para o debate. Trabalhou também em teoria da decisão, epistemologia, teoria do valor e a vida boa. Bibliografia: Robert Nozick, The Nature of Rationality (Princeton, NJ, 1993). (In The Oxford Companion to Philosophy, Oxford University Press, 1995.)
17.7.05
A União Europeia e a globalização
Ensaio sobre o Liberalismo
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Primeira potência comercial do mundo, a União Europeia representa 20% do volume total das importações e das exportações a nível mundial. O comércio livre entre os seus Estados-Membros lançou as bases para o êxito da criação da U.E. há quase 50 anos. Por conseguinte, a União assume hoje um papel de liderança nas iniciativas de liberalização do comércio mundial, no interesse mútuo dos países ricos e dos países pobres.
Globalização foi o termo escolhido para designar a expansão a todo o mundo do movimento de bens, serviços, capitais, tecnologias e pessoas, à medida que os países se abrem a um contacto mais amplo. A globalização pode gerar mais riqueza para todos, embora também possa produzir efeitos negativos, pelo que deve obedecer a normas internacionais. O comércio global deve ser regido por regras de conduta bem definidas a nível mundial.
A União Europeia (UE) representa todos os seus Estados-Membros em questões de política comercial e na Organização Mundial do Comércio.
A UE luta pela definição de regras transparentes e mais justas a nível mundial e procura atenuar os aspectos negativos da globalização, certificando‑se de que os países em desenvolvimento extraem benefícios do comércio livre. A União Europeia envolve os cidadãos na política comercial e inclui normas ambientais e sociais nos acordos comerciais de que é parte.
A globalização significa que cada vez mais países, ricos ou pobres, participam na economia mundial, num processo que está a mudar o modelo do comércio mundial e a influenciar cada vez mais a nossa vida quotidiana.
A riqueza que o comércio pode gerar ajuda os países da União Europeia (UE) a proporcionar aos seus cidadãos uma melhor qualidade de vida, tanto no imediato como para as gerações futuras. Se for bem gerida, a participação no comércio mundial pode representar para os países em desenvolvimento a tão necessária oportunidade de crescimento económico.
Na qualidade de maior potência comercial mundial, a UE tem todo o interesse em criar condições para a expansão das trocas comerciais. Por outro lado, a sua posição acarreta-lhe responsabilidades para com o resto do mundo, razão pela qual assume um papel de destaque nas negociações comerciais internacionais, procurando impor um modelo de comércio justo e controlar o processo de globalização através da Organização Mundial do Comércio.
A UE procura assegurar que os seus parceiros comerciais em desenvolvimento participem no sistema, ajudando-os sempre que necessário, sobretudo aos mais pobres, para os quais os benefícios da globalização são ainda imperceptíveis.
... ... ...
Com os seus quinze Estados-Membros, a União Europeia representa apenas 6% da população mundial. Não obstante, responde por mais de um quinto das importações e exportações mundiais, o que a torna a primeira potência comercial mundial.
O comércio foi uma das primeiras áreas em que os países da UE concordaram em abdicar da sua soberania, transferindo para a Comissão Europeia a responsabilidade pelas questões comerciais, incluindo a negociação, em seu nome, de acordos comerciais internacionais.
A definição da política comercial da UE recebe, todavia, contributos de inúmeros intervenientes. Os representantes dos governos dos países da UE são associados de forma estreita e permanente, enquanto as decisões mais importantes são tomadas pelos próprios ministros. O Parlamento Europeu é também estreitamente envolvido neste processo. A Comissão organiza periodicamente consultas da sociedade civil, designadamente das organizações não governamentais, dos sindicatos e das empresas.
Os europeus são grandes comerciantes
A União Europeia é:
· o maior exportador mundial de mercadorias: mais de 973 mil milhões de euros em 2001, o que corresponde a quase um quinto do comércio mundial;
· o maior exportador mundial de serviços: 291 mil milhões de euros em 2000, o que corresponde a 23,9% do total mundial;
· a principal fonte mundial de investimento directo estrangeiro (362 mil milhões de euros em 2000) e o segundo maior destino do investimento estrangeiro (176 200 milhões de euros em 2000), logo a seguir aos Estados Unidos (304 900 milhões de euros);
· o principal mercado de exportação para cerca de 130 países de todo o mundo;
· uma economia relativamente aberta: em 2000, o comércio internacional representou mais de 14% do seu produto interno bruto, contra 12% nos Estados Unidos e 11% no Japão.
O que compramos e o que vendemos
Há quatro grandes categorias de coisas que são objecto de comércio internacional ou atravessam fronteiras. As normas comerciais variam consoante as categorias, assim como variam os países que mais se destacam em cada categoria.
· Mercadorias: abrange todos os bens materiais, como os géneros alimentícios, o vestuário, as matérias-primas e a maquinaria.
· Serviços: abrange produtos como o turismo, os serviços bancários e as telecomunicações.
· Propriedade intelectual: abrange o comércio e o investimento em ideias e criatividade: direitos de autor, design industrial, direitos dos artistas, etc.
· Investimento directo estrangeiro (IDE): ocorre quando uma empresa de um país adquire ou cria uma empresa noutro país. Constitui uma alternativa ao comércio e uma parte importante da «globalização». O conceito não abrange os investimentos financeiros, em que o proprietário do dinheiro não tem influência directa no rumo da empresa de que adquire acções.
A União Europeia pretende que o comércio mundial seja livre, mas justo. Por outras palavras, quer ver implantado um sistema em que todos os países negoceiem livremente uns com os outros em pé de igualdade e sem entraves proteccionistas. A UE quer que todos os países participem em condições de igualdade no comércio internacional e que as «regras do jogo» sejam claras. O sistema deve ser transparente ¾ aberto ao juízo da opinião pública.
Para o conseguir, a estratégia da UE consiste em abrir o seu próprio mercado e conseguir que outros o façam. Pretende eliminar gradualmente os obstáculos ao comércio, a um ritmo sustentável para a UE e para os outros países, solucionar pacificamente os litígios e definir um conjunto de normas internacionalmente aceites.
A «abertura» ou «liberalização» do comércio deve ser apreciada em relação à situação prevalecente há alguns anos, quando quase todos os governos do mundo impunham restrições às importações para os seus países, com o objectivo de apoiarem as economias nacionais.
A abertura dos mercados passa pela eliminação dos obstáculos ao comércio entre países, o que constitui um dos objectivos fundamentais da União Europeia desde os seus primórdios. Logo na década de 1960, foi criada uma «união aduaneira» entre os Estados-Membros da UE. Por outras palavras, qualquer país da União Europeia podia comprar ou vender a outro país da UE qualquer quantidade de mercadorias sem ter de pagar direitos aduaneiros.
Foi igualmente introduzida uma «pauta aduaneira comum» para o comércio externo. Isto significa que os países terceiros, ou seja, os países não membros da UE, que exportassem produtos para a UE pagavam os mesmos direitos aduaneiros fosse qual fosse o país que os importasse, o que simplificava a vida dos operadores económicos e reduzia as respectivas diligências burocráticas.
Contudo, apesar de os obstáculos aduaneiros terem sido suprimidos, subsistiram muitos obstáculos «não pautais» ao comércio. Por exemplo, os diferentes países da UE tinham requisitos e normas diferentes para coisas como as embalagens ou a rotulagem, o que dificultava o comércio, mesmo entre os Estados-Membros.
Por esse motivo, a UE lançou, em 1992, o «mercado único», eliminando assim os obstáculos não pautais ao comércio de mercadorias e, simultaneamente, abrindo o comércio de serviços no interior da União Europeia.
O comércio no Tratado da UE
A política comercial da UE está consagrada no artigo 131.° do Tratado CE, que define os objectivos da política comercial comum, a saber «contribuir, no interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e para a redução das barreiras alfandegárias».
Estes objectivos são perfeitamente compatíveis com os objectivos gerais do Tratado, enunciados no seu artigo 2.°: «promover [...] o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas, um elevado nível de emprego e de protecção social, [...] um alto grau de competitividade e de convergência dos comportamentos das economias, um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente, o aumento do nível e da qualidade de vida [...].
(Tratado que institui a Comunidade Europeia)
A abertura do comércio estimula toda a economia: aumenta as receitas dos países exportadores e proporciona aos consumidores dos países importadores uma escolha mais vasta de bens e de serviços, a preços mais baixos, graças a uma maior concorrência. Além disso, permite que os países possam produzir e exportar os bens e os serviços em que são mais competitivos.
A globalização pode, portanto, exponenciar o crescimento económico. Mas pode também ter efeitos negativos. O acesso a mercados mais vastos e mais abertos implica uma maior concorrência entre empresas e entre países. Ao pôr em competição economias com diferentes graus de desenvolvimento, a globalização pode, se não for devidamente controlada, aumentar o fosso entre os países ricos e os países pobres e marginalizar ainda mais as economias mais pobres.
Este é um risco que não pode combatido por países isolados. Quando o comércio se processa à escala mundial, as regras de conduta devem ser igualmente estabelecidas a nível global. Só através de acordos internacionais é possível controlar a globalização e torná-la benéfica para todos.
Por conseguinte, a política comercial da UE tem agora um alcance muito mais vasto, que vai além da liberalização do comércio e passa pela actualização e o desenvolvimento das normas internacionais, conferindo-lhes uma cobertura mais vasta, que permita assegurar o comércio justo e o controlo da globalização, pela promoção de uma agenda internacional favorável aos países em desenvolvimento e pela abordagem de assuntos de interesse público geral. Um dos principais desafios da actualidade consiste em garantir que as normas que regem o comércio mundial tenham em conta aspectos não comerciais, nomeadamente o ambiente, os serviços públicos, a segurança alimentar, a agricultura e a cultura.
Comércio bilateral e multilateral
A política comercial da UE é desenvolvida em dois níveis complementares:
· o nível «multilateral», que se prende com o sistema de normas comerciais aprovado por todos os países membros da Organização Mundial do Comércio;
· o nível «bilateral e regional», que se prende com o comércio entre a UE e os seus parceiros comerciais individuais ou grupos de países que formam um bloco comercial único numa dada região do mundo.
A União Europeia e a Organização Mundial do Comércio
A União Europeia sempre apoiou o sistema comercial multilateral. Com efeito, a UE está persuadida de que a melhor forma de incentivar e fomentar o comércio mundial — e desse modo promover o desenvolvimento económico e a prosperidade — consiste na adopção, por consenso, de normas comerciais multilaterais.
Esta convicção levou a União Europeia a desempenhar um papel destacado na criação da Organização Mundial do Comércio e a ser um participante muito activo nesta organização.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) constitui o núcleo do sistema internacional de comércio mundial regido por regras bem definidas. Sediada em Genebra, a OMC constitui um fórum para negociações comerciais multilaterais, com um código de conduta e mecanismos — incluindo um procedimento de resolução de litígios — destinados a garantir o respeito das regras pelos seus membros.
Numa economia mundial cada vez mais globalizada, a OMC constitui o fórum mais legítimo para a eliminação dos obstáculos ao comércio, definindo e aplicando regras mundiais e compatibilizando-as com as adoptadas por outros organismos multilaterais.
Organização Mundial do Comércio
Criação: 1 de Janeiro de 1995 (embora o seu predecessor — o GATT — tenha sido criado na década de 1940).
Membros: 144 países no início de 2002, os quais representam mais de 90% do comércio mundial.
Rondas de negociação: geralmente, as negociações entre países relativas a um novo acordo ou a um grupo de questões prolongam-se por vários anos. A estas séries de negociações é dado o nome de «rondas» — por exemplo, a Ronda do Uruguai (mais conhecida pela sua designação em inglês, Uruguay Round), que se prolongou de 1986 a 1994, e a ronda de negociações que se iniciou em 2001 e que é conhecida por «Agenda de Doha para o Desenvolvimento».
Funções:
· gerir os acordos comerciais concluídos no âmbito da OMC;
· constituir um fórum para debates e negociações relativos à política comercial;
· tratar e resolver litígios comerciais;
· acompanhar as políticas comerciais nacionais;
· prestar assistência técnica e proporcionar formação aos países em desenvolvimento;
· cooperar com outras organizações internacionais.
O sistema comercial multilateral em que se baseia a OMC, é muito anterior: Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) resultaram na progressiva abolição, ao longo dos últimos cinquenta anos, dos obstáculos pautais e não pautais. A OMC é o único organismo internacional de vigilância do comércio de bens, serviços e direitos de propriedade intelectual entre os seus membros.
Os acordos são negociados pelos governos e têm por objectivo assegurar a existência de um conjunto vasto e fiável de normas que permita aos exportadores e importadores de todo o mundo desenvolverem a sua actividade em segurança, com a certeza de que não haverá mudanças súbitas e imprevisíveis da política comercial.
Parte do comércio mundial
Estados Unidos 21,2%
Dados relativos ao comércio de mercadorias em 2002. Fonte: Eurostat.
Promover o comércio livre em todo o mundo
A UE está a incentivar os países da África, da Ásia, da América Latina e de outras regiões do mundo a aprofundarem as relações entre si, a exemplo dos países europeus. A experiência europeia em matéria de «integração regional» foi extremamente positiva, pelo que a UE está convicta de que a integração noutras regiões do mundo colocará os seus parceiros comerciais numa melhor posição colectiva para beneficiarem da globalização.
A UE está empenhada em assegurar a compatibilidade dos seus acordos com as suas obrigações no âmbito da OMC e espera outro tanto dos demais membros desta organização.
Os Estados Unidos são, de longe, o principal parceiro comercial da UE, respondendo por quase 22% do total das transacções comerciais da UE (importações e exportações).
Também a relação da UE com o Japão é extraordinariamente importante. Neste caso, a UE está concentrada na necessidade de o mercado japonês se abrir mais aos produtos e investimentos europeus e de o Governo japonês tomar medidas para relançar a economia.
A UE está igualmente a negociar a criação de uma zona de comércio livre com os seis membros do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), a organização regional de que são membros o Barém, o Kuwait, o Catar, Omã, a Arábia Saudita e os Emiratos Árabes Unidos.
A UE está a estudar formas de promover as relações económicas bilaterais com o Irão, estando, para o efeito, a negociar com este país um acordo comercial e de cooperação. Além disso, a UE concluiu acordos de parceria e de cooperação com a Rússia e com uma série de outros países da antiga União Soviética — Azerbaijão, Cazaquistão, Quirguizistão, Moldávia e Ucrânia. Os acordos com a Moldávia, a Rússia e a Ucrânia inscrevem-se no âmbito de um processo que poderá conduzir à criação de uma zona de comércio livre entre estes países e a UE.
Paralelamente, nos últimos tempos, a União Europeia tem estado muito activa nas suas relações comerciais com a América Latina.
Um acordo de comércio livre com o México, que entrou em vigor em Julho de 2000, irá conceder às exportações da UE um acesso ao mercado mexicano igual ao concedido às exportações provenientes dos Estados Unidos e do Canadá, parceiros do México no Acordo de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA). Neste contexto, a UE deverá abolir em 2003 todos os direitos aplicáveis às importações provenientes do México, enquanto o México abolirá todos os direitos aplicáveis aos produtos da UE em 2007.
A UE e o Chile concluíram recentemente as negociações para a conclusão de um acordo de associação, que constitui o acordo bilateral mais ambicioso e inovador de sempre com a UE.
Encontram-se actualmente em curso negociações no sentido de liberalizar o comércio com o Mercosul, o mercado comum da América do Sul, que integra a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. A UE é já o mais importante parceiro comercial dos países do Mercosul e o maior investidor estrangeiro nesta região. As negociações irão incidir não só na liberalização das trocas comerciais de bens e serviços, mas também nos contratos públicos, nos direitos de propriedade intelectual, na política de concorrência e no investimento estrangeiro.
Em 2000, a África do Sul concluiu um acordo bilateral com a UE em matéria de comércio, cooperação e desenvolvimento. Nos termos desse acordo, ao cabo de doze anos, a África do Sul e a UE concederão o estatuto de comércio livre às exportações da outra parte.
A prioridade ao desenvolvimento
A iniciativa «Tudo Menos Armas»
Trata-se da primeira iniciativa do género em todo o mundo. Em 5 de Março de 2001, a UE tornou-se a primeira grande potência comercial a abrir inteiramente o seu mercado às exportações dos países menos desenvolvidos do mundo (PMD). Nessa data, os direitos aduaneiros e os contingentes pautais subsistentes foram abolidos em relação a todos os produtos (com excepção das armas), ainda que os direitos de importação aplicáveis às bananas, ao açúcar e ao arroz devam ser abolidos progressivamente, entre 2002 e 2009. Ao tomar esta iniciativa, a UE estava consciente dos interesses dos seus próprios produtores, dos interesses da generalidade dos países em desenvolvimento e dos interesses dos fornecedores tradicionais dos produtos em causa ao mercado europeu. A UE espera que os outros países industrializados sigam o seu exemplo, adoptando iniciativas do mesmo tipo.
Abertura da UE às exportações de países em desenvolvimento
Em 1999, 97% das exportações dos países menos desenvolvidos do mundo entraram na UE com isenção de direitos (UE 97%; Estados Unidos 52%; Canadá 45%; Japão 49%). Desde então, o acesso foi ainda mais liberalizado no âmbito da iniciativa «Tudo Menos Armas». Fonte: Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento/Comissão Europeia.
A UE mantém tradicionalmente relações estreitas com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico. No âmbito do Acordo de Cotonu, concluído com 77 países de África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP) em Fevereiro de 2000, a União Europeia adoptou uma estratégia comercial e de desenvolvimento integrada, que tem por objectivo a inserção harmoniosa dos países ACP na economia mundial.
Exportações dos países menos desenvolvidos para a UE
O valor das exportações dos países em desenvolvimento com destino à UE tem vindo a aumentar continuamente, tendo ascendido, em 2000, a 432 mil milhões de euros, ou seja, o dobro do valor de 1990. A UE é o maior importador mundial de mercadorias dos 49 países menos desenvolvidos. A distribuição das exportações dos países menos desenvolvidos pelos quatro blocos comerciais mais ricos: UE 52%; Estados Unidos 42%; Japão 5%; Canadá 1%. Dados relativos a 2000. Fonte: Comissão Europeia.
( EUROPA – O portal da União Europeia)
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Primeira potência comercial do mundo, a União Europeia representa 20% do volume total das importações e das exportações a nível mundial. O comércio livre entre os seus Estados-Membros lançou as bases para o êxito da criação da U.E. há quase 50 anos. Por conseguinte, a União assume hoje um papel de liderança nas iniciativas de liberalização do comércio mundial, no interesse mútuo dos países ricos e dos países pobres.
Globalização foi o termo escolhido para designar a expansão a todo o mundo do movimento de bens, serviços, capitais, tecnologias e pessoas, à medida que os países se abrem a um contacto mais amplo. A globalização pode gerar mais riqueza para todos, embora também possa produzir efeitos negativos, pelo que deve obedecer a normas internacionais. O comércio global deve ser regido por regras de conduta bem definidas a nível mundial.
A União Europeia (UE) representa todos os seus Estados-Membros em questões de política comercial e na Organização Mundial do Comércio.
A UE luta pela definição de regras transparentes e mais justas a nível mundial e procura atenuar os aspectos negativos da globalização, certificando‑se de que os países em desenvolvimento extraem benefícios do comércio livre. A União Europeia envolve os cidadãos na política comercial e inclui normas ambientais e sociais nos acordos comerciais de que é parte.
A globalização significa que cada vez mais países, ricos ou pobres, participam na economia mundial, num processo que está a mudar o modelo do comércio mundial e a influenciar cada vez mais a nossa vida quotidiana.
A riqueza que o comércio pode gerar ajuda os países da União Europeia (UE) a proporcionar aos seus cidadãos uma melhor qualidade de vida, tanto no imediato como para as gerações futuras. Se for bem gerida, a participação no comércio mundial pode representar para os países em desenvolvimento a tão necessária oportunidade de crescimento económico.
Na qualidade de maior potência comercial mundial, a UE tem todo o interesse em criar condições para a expansão das trocas comerciais. Por outro lado, a sua posição acarreta-lhe responsabilidades para com o resto do mundo, razão pela qual assume um papel de destaque nas negociações comerciais internacionais, procurando impor um modelo de comércio justo e controlar o processo de globalização através da Organização Mundial do Comércio.
A UE procura assegurar que os seus parceiros comerciais em desenvolvimento participem no sistema, ajudando-os sempre que necessário, sobretudo aos mais pobres, para os quais os benefícios da globalização são ainda imperceptíveis.
... ... ...
Com os seus quinze Estados-Membros, a União Europeia representa apenas 6% da população mundial. Não obstante, responde por mais de um quinto das importações e exportações mundiais, o que a torna a primeira potência comercial mundial.
O comércio foi uma das primeiras áreas em que os países da UE concordaram em abdicar da sua soberania, transferindo para a Comissão Europeia a responsabilidade pelas questões comerciais, incluindo a negociação, em seu nome, de acordos comerciais internacionais.
A definição da política comercial da UE recebe, todavia, contributos de inúmeros intervenientes. Os representantes dos governos dos países da UE são associados de forma estreita e permanente, enquanto as decisões mais importantes são tomadas pelos próprios ministros. O Parlamento Europeu é também estreitamente envolvido neste processo. A Comissão organiza periodicamente consultas da sociedade civil, designadamente das organizações não governamentais, dos sindicatos e das empresas.
Os europeus são grandes comerciantes
A União Europeia é:
· o maior exportador mundial de mercadorias: mais de 973 mil milhões de euros em 2001, o que corresponde a quase um quinto do comércio mundial;
· o maior exportador mundial de serviços: 291 mil milhões de euros em 2000, o que corresponde a 23,9% do total mundial;
· a principal fonte mundial de investimento directo estrangeiro (362 mil milhões de euros em 2000) e o segundo maior destino do investimento estrangeiro (176 200 milhões de euros em 2000), logo a seguir aos Estados Unidos (304 900 milhões de euros);
· o principal mercado de exportação para cerca de 130 países de todo o mundo;
· uma economia relativamente aberta: em 2000, o comércio internacional representou mais de 14% do seu produto interno bruto, contra 12% nos Estados Unidos e 11% no Japão.
O que compramos e o que vendemos
Há quatro grandes categorias de coisas que são objecto de comércio internacional ou atravessam fronteiras. As normas comerciais variam consoante as categorias, assim como variam os países que mais se destacam em cada categoria.
· Mercadorias: abrange todos os bens materiais, como os géneros alimentícios, o vestuário, as matérias-primas e a maquinaria.
· Serviços: abrange produtos como o turismo, os serviços bancários e as telecomunicações.
· Propriedade intelectual: abrange o comércio e o investimento em ideias e criatividade: direitos de autor, design industrial, direitos dos artistas, etc.
· Investimento directo estrangeiro (IDE): ocorre quando uma empresa de um país adquire ou cria uma empresa noutro país. Constitui uma alternativa ao comércio e uma parte importante da «globalização». O conceito não abrange os investimentos financeiros, em que o proprietário do dinheiro não tem influência directa no rumo da empresa de que adquire acções.
A União Europeia pretende que o comércio mundial seja livre, mas justo. Por outras palavras, quer ver implantado um sistema em que todos os países negoceiem livremente uns com os outros em pé de igualdade e sem entraves proteccionistas. A UE quer que todos os países participem em condições de igualdade no comércio internacional e que as «regras do jogo» sejam claras. O sistema deve ser transparente ¾ aberto ao juízo da opinião pública.
Para o conseguir, a estratégia da UE consiste em abrir o seu próprio mercado e conseguir que outros o façam. Pretende eliminar gradualmente os obstáculos ao comércio, a um ritmo sustentável para a UE e para os outros países, solucionar pacificamente os litígios e definir um conjunto de normas internacionalmente aceites.
A «abertura» ou «liberalização» do comércio deve ser apreciada em relação à situação prevalecente há alguns anos, quando quase todos os governos do mundo impunham restrições às importações para os seus países, com o objectivo de apoiarem as economias nacionais.
A abertura dos mercados passa pela eliminação dos obstáculos ao comércio entre países, o que constitui um dos objectivos fundamentais da União Europeia desde os seus primórdios. Logo na década de 1960, foi criada uma «união aduaneira» entre os Estados-Membros da UE. Por outras palavras, qualquer país da União Europeia podia comprar ou vender a outro país da UE qualquer quantidade de mercadorias sem ter de pagar direitos aduaneiros.
Foi igualmente introduzida uma «pauta aduaneira comum» para o comércio externo. Isto significa que os países terceiros, ou seja, os países não membros da UE, que exportassem produtos para a UE pagavam os mesmos direitos aduaneiros fosse qual fosse o país que os importasse, o que simplificava a vida dos operadores económicos e reduzia as respectivas diligências burocráticas.
Contudo, apesar de os obstáculos aduaneiros terem sido suprimidos, subsistiram muitos obstáculos «não pautais» ao comércio. Por exemplo, os diferentes países da UE tinham requisitos e normas diferentes para coisas como as embalagens ou a rotulagem, o que dificultava o comércio, mesmo entre os Estados-Membros.
Por esse motivo, a UE lançou, em 1992, o «mercado único», eliminando assim os obstáculos não pautais ao comércio de mercadorias e, simultaneamente, abrindo o comércio de serviços no interior da União Europeia.
O comércio no Tratado da UE
A política comercial da UE está consagrada no artigo 131.° do Tratado CE, que define os objectivos da política comercial comum, a saber «contribuir, no interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e para a redução das barreiras alfandegárias».
Estes objectivos são perfeitamente compatíveis com os objectivos gerais do Tratado, enunciados no seu artigo 2.°: «promover [...] o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas, um elevado nível de emprego e de protecção social, [...] um alto grau de competitividade e de convergência dos comportamentos das economias, um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente, o aumento do nível e da qualidade de vida [...].
(Tratado que institui a Comunidade Europeia)
A abertura do comércio estimula toda a economia: aumenta as receitas dos países exportadores e proporciona aos consumidores dos países importadores uma escolha mais vasta de bens e de serviços, a preços mais baixos, graças a uma maior concorrência. Além disso, permite que os países possam produzir e exportar os bens e os serviços em que são mais competitivos.
A globalização pode, portanto, exponenciar o crescimento económico. Mas pode também ter efeitos negativos. O acesso a mercados mais vastos e mais abertos implica uma maior concorrência entre empresas e entre países. Ao pôr em competição economias com diferentes graus de desenvolvimento, a globalização pode, se não for devidamente controlada, aumentar o fosso entre os países ricos e os países pobres e marginalizar ainda mais as economias mais pobres.
Este é um risco que não pode combatido por países isolados. Quando o comércio se processa à escala mundial, as regras de conduta devem ser igualmente estabelecidas a nível global. Só através de acordos internacionais é possível controlar a globalização e torná-la benéfica para todos.
Por conseguinte, a política comercial da UE tem agora um alcance muito mais vasto, que vai além da liberalização do comércio e passa pela actualização e o desenvolvimento das normas internacionais, conferindo-lhes uma cobertura mais vasta, que permita assegurar o comércio justo e o controlo da globalização, pela promoção de uma agenda internacional favorável aos países em desenvolvimento e pela abordagem de assuntos de interesse público geral. Um dos principais desafios da actualidade consiste em garantir que as normas que regem o comércio mundial tenham em conta aspectos não comerciais, nomeadamente o ambiente, os serviços públicos, a segurança alimentar, a agricultura e a cultura.
Comércio bilateral e multilateral
A política comercial da UE é desenvolvida em dois níveis complementares:
· o nível «multilateral», que se prende com o sistema de normas comerciais aprovado por todos os países membros da Organização Mundial do Comércio;
· o nível «bilateral e regional», que se prende com o comércio entre a UE e os seus parceiros comerciais individuais ou grupos de países que formam um bloco comercial único numa dada região do mundo.
A União Europeia e a Organização Mundial do Comércio
A União Europeia sempre apoiou o sistema comercial multilateral. Com efeito, a UE está persuadida de que a melhor forma de incentivar e fomentar o comércio mundial — e desse modo promover o desenvolvimento económico e a prosperidade — consiste na adopção, por consenso, de normas comerciais multilaterais.
Esta convicção levou a União Europeia a desempenhar um papel destacado na criação da Organização Mundial do Comércio e a ser um participante muito activo nesta organização.
A Organização Mundial do Comércio (OMC) constitui o núcleo do sistema internacional de comércio mundial regido por regras bem definidas. Sediada em Genebra, a OMC constitui um fórum para negociações comerciais multilaterais, com um código de conduta e mecanismos — incluindo um procedimento de resolução de litígios — destinados a garantir o respeito das regras pelos seus membros.
Numa economia mundial cada vez mais globalizada, a OMC constitui o fórum mais legítimo para a eliminação dos obstáculos ao comércio, definindo e aplicando regras mundiais e compatibilizando-as com as adoptadas por outros organismos multilaterais.
Organização Mundial do Comércio
Criação: 1 de Janeiro de 1995 (embora o seu predecessor — o GATT — tenha sido criado na década de 1940).
Membros: 144 países no início de 2002, os quais representam mais de 90% do comércio mundial.
Rondas de negociação: geralmente, as negociações entre países relativas a um novo acordo ou a um grupo de questões prolongam-se por vários anos. A estas séries de negociações é dado o nome de «rondas» — por exemplo, a Ronda do Uruguai (mais conhecida pela sua designação em inglês, Uruguay Round), que se prolongou de 1986 a 1994, e a ronda de negociações que se iniciou em 2001 e que é conhecida por «Agenda de Doha para o Desenvolvimento».
Funções:
· gerir os acordos comerciais concluídos no âmbito da OMC;
· constituir um fórum para debates e negociações relativos à política comercial;
· tratar e resolver litígios comerciais;
· acompanhar as políticas comerciais nacionais;
· prestar assistência técnica e proporcionar formação aos países em desenvolvimento;
· cooperar com outras organizações internacionais.
O sistema comercial multilateral em que se baseia a OMC, é muito anterior: Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) resultaram na progressiva abolição, ao longo dos últimos cinquenta anos, dos obstáculos pautais e não pautais. A OMC é o único organismo internacional de vigilância do comércio de bens, serviços e direitos de propriedade intelectual entre os seus membros.
Os acordos são negociados pelos governos e têm por objectivo assegurar a existência de um conjunto vasto e fiável de normas que permita aos exportadores e importadores de todo o mundo desenvolverem a sua actividade em segurança, com a certeza de que não haverá mudanças súbitas e imprevisíveis da política comercial.
Parte do comércio mundial
Mercadorias
Estados Unidos 20,8%
União Europeia 18,8%
Estados Unidos 20,8%
União Europeia 18,8%
Resto do mundo 17,8%
Ásia: ASEM, excepto Japão (1) 11,2%
Canadá e México: 9,3%
Japão 8,8%
Países candidatos 4,1%
América Latina, excepto México: 4,0%
Ásia: ASEM, excepto Japão (1) 11,2%
Canadá e México: 9,3%
Japão 8,8%
Países candidatos 4,1%
América Latina, excepto México: 4,0%
Serviços
Estados Unidos 21,2%
União Europeia 23,8%
Resto do mundo 23,7%
Ásia: ASEM, excepto Japão (1) 11,2%
Japão 8,2%
Canadá e México: 4,9%
Países candidatos 3,8%
América Latina, excepto México: 3,2%
(1) ASEM: os nove parceiros asiáticos da «Reunião Ásia-Europa» (ASEM) para além do Japão são: Brunei, China, Indonésia, Malásia, Filipinas, Tailândia, Singapura, Coreia do Sul e Vietname.
Dados relativos a 2000, conjunto das importações e exportações.
Fonte: Eurostat.
Relações comerciais com os países vizinhos
O comércio contribuiu para o estreitamento das relações da UE com os seus países limítrofes. Em primeiro lugar, a União Europeia reforçou as suas relações comerciais com os países candidatos da Europa Central e Oriental - «acordos europeus».
Por outro lado, estes países terão de adaptar as respectivas legislações nacionais em matéria de comércio à legislação da UE antes da sua adesão à União Europeia. Os acordos de associação concluídos com os restantes países candidatos — Chipre, Malta e Turquia — contêm disposições similares.
Para os países dos Balcãs, que, a prazo, poderão vir a aderir à UE, o comércio constitui, essencialmente, um instrumento de reconstrução. A UE suprimiu os direitos aduaneiros relativamente a 95% das exportações destes países, a fim de acelerar a sua recuperação económica e de reforçar as suas relações comerciais com a Europa Central.
Paralelamente, a UE pretende concluir com estes países acordos de estabilização e de associação idênticos aos concluídos com os países candidatos. Foram já assinados acordos com a Croácia e com a antiga República jugoslava da Macedónia.
As relações da União Europeia com os seus países vizinhos da região mediterrânica desenrola-se igualmente no âmbito de uma estratégia regional. Em 1995, a UE deu início ao chamado «processo de Barcelona», que tem em vista estabelecer, através da conclusão de uma rede de acordos bilaterais e regionais, uma zona de comércio livre euromediterrânica, o mais tardar, em 2010.
No âmbito deste processo, foram assinados acordos de associação com a Argélia, o Egipto, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Autoridade Palestina e a Tunísia, encontrando-se em curso as negociações com a Síria.
Comércio da UE: os principais parceiros
Parceiro comercial / Percentagem do comércio total (exportações + importações) - (100%)
1. Estados Unidos / 20,9
2. Os 10 países que deverão aderir à UE em 2004 / 11,7
3. Suíça / 6,5
4. China / 5,8
5. Japão / 5,6
6. Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) / 4,4
7. Rússia / 3,9
8. Noruega / 3,6
Ásia: ASEM, excepto Japão (1) 11,2%
Japão 8,2%
Canadá e México: 4,9%
Países candidatos 3,8%
América Latina, excepto México: 3,2%
(1) ASEM: os nove parceiros asiáticos da «Reunião Ásia-Europa» (ASEM) para além do Japão são: Brunei, China, Indonésia, Malásia, Filipinas, Tailândia, Singapura, Coreia do Sul e Vietname.
Dados relativos a 2000, conjunto das importações e exportações.
Fonte: Eurostat.
Relações comerciais com os países vizinhos
O comércio contribuiu para o estreitamento das relações da UE com os seus países limítrofes. Em primeiro lugar, a União Europeia reforçou as suas relações comerciais com os países candidatos da Europa Central e Oriental - «acordos europeus».
Por outro lado, estes países terão de adaptar as respectivas legislações nacionais em matéria de comércio à legislação da UE antes da sua adesão à União Europeia. Os acordos de associação concluídos com os restantes países candidatos — Chipre, Malta e Turquia — contêm disposições similares.
Para os países dos Balcãs, que, a prazo, poderão vir a aderir à UE, o comércio constitui, essencialmente, um instrumento de reconstrução. A UE suprimiu os direitos aduaneiros relativamente a 95% das exportações destes países, a fim de acelerar a sua recuperação económica e de reforçar as suas relações comerciais com a Europa Central.
Paralelamente, a UE pretende concluir com estes países acordos de estabilização e de associação idênticos aos concluídos com os países candidatos. Foram já assinados acordos com a Croácia e com a antiga República jugoslava da Macedónia.
As relações da União Europeia com os seus países vizinhos da região mediterrânica desenrola-se igualmente no âmbito de uma estratégia regional. Em 1995, a UE deu início ao chamado «processo de Barcelona», que tem em vista estabelecer, através da conclusão de uma rede de acordos bilaterais e regionais, uma zona de comércio livre euromediterrânica, o mais tardar, em 2010.
No âmbito deste processo, foram assinados acordos de associação com a Argélia, o Egipto, Israel, a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Autoridade Palestina e a Tunísia, encontrando-se em curso as negociações com a Síria.
Comércio da UE: os principais parceiros
Parceiro comercial / Percentagem do comércio total (exportações + importações) - (100%)
1. Estados Unidos / 20,9
2. Os 10 países que deverão aderir à UE em 2004 / 11,7
3. Suíça / 6,5
4. China / 5,8
5. Japão / 5,6
6. Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) / 4,4
7. Rússia / 3,9
8. Noruega / 3,6
Dados relativos ao comércio de mercadorias em 2002. Fonte: Eurostat.
Promover o comércio livre em todo o mundo
A UE está a incentivar os países da África, da Ásia, da América Latina e de outras regiões do mundo a aprofundarem as relações entre si, a exemplo dos países europeus. A experiência europeia em matéria de «integração regional» foi extremamente positiva, pelo que a UE está convicta de que a integração noutras regiões do mundo colocará os seus parceiros comerciais numa melhor posição colectiva para beneficiarem da globalização.
A UE está empenhada em assegurar a compatibilidade dos seus acordos com as suas obrigações no âmbito da OMC e espera outro tanto dos demais membros desta organização.
Os Estados Unidos são, de longe, o principal parceiro comercial da UE, respondendo por quase 22% do total das transacções comerciais da UE (importações e exportações).
Também a relação da UE com o Japão é extraordinariamente importante. Neste caso, a UE está concentrada na necessidade de o mercado japonês se abrir mais aos produtos e investimentos europeus e de o Governo japonês tomar medidas para relançar a economia.
A UE está igualmente a negociar a criação de uma zona de comércio livre com os seis membros do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), a organização regional de que são membros o Barém, o Kuwait, o Catar, Omã, a Arábia Saudita e os Emiratos Árabes Unidos.
A UE está a estudar formas de promover as relações económicas bilaterais com o Irão, estando, para o efeito, a negociar com este país um acordo comercial e de cooperação. Além disso, a UE concluiu acordos de parceria e de cooperação com a Rússia e com uma série de outros países da antiga União Soviética — Azerbaijão, Cazaquistão, Quirguizistão, Moldávia e Ucrânia. Os acordos com a Moldávia, a Rússia e a Ucrânia inscrevem-se no âmbito de um processo que poderá conduzir à criação de uma zona de comércio livre entre estes países e a UE.
Paralelamente, nos últimos tempos, a União Europeia tem estado muito activa nas suas relações comerciais com a América Latina.
Um acordo de comércio livre com o México, que entrou em vigor em Julho de 2000, irá conceder às exportações da UE um acesso ao mercado mexicano igual ao concedido às exportações provenientes dos Estados Unidos e do Canadá, parceiros do México no Acordo de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA). Neste contexto, a UE deverá abolir em 2003 todos os direitos aplicáveis às importações provenientes do México, enquanto o México abolirá todos os direitos aplicáveis aos produtos da UE em 2007.
A UE e o Chile concluíram recentemente as negociações para a conclusão de um acordo de associação, que constitui o acordo bilateral mais ambicioso e inovador de sempre com a UE.
Encontram-se actualmente em curso negociações no sentido de liberalizar o comércio com o Mercosul, o mercado comum da América do Sul, que integra a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai. A UE é já o mais importante parceiro comercial dos países do Mercosul e o maior investidor estrangeiro nesta região. As negociações irão incidir não só na liberalização das trocas comerciais de bens e serviços, mas também nos contratos públicos, nos direitos de propriedade intelectual, na política de concorrência e no investimento estrangeiro.
Em 2000, a África do Sul concluiu um acordo bilateral com a UE em matéria de comércio, cooperação e desenvolvimento. Nos termos desse acordo, ao cabo de doze anos, a África do Sul e a UE concederão o estatuto de comércio livre às exportações da outra parte.
A prioridade ao desenvolvimento
A iniciativa «Tudo Menos Armas»
Trata-se da primeira iniciativa do género em todo o mundo. Em 5 de Março de 2001, a UE tornou-se a primeira grande potência comercial a abrir inteiramente o seu mercado às exportações dos países menos desenvolvidos do mundo (PMD). Nessa data, os direitos aduaneiros e os contingentes pautais subsistentes foram abolidos em relação a todos os produtos (com excepção das armas), ainda que os direitos de importação aplicáveis às bananas, ao açúcar e ao arroz devam ser abolidos progressivamente, entre 2002 e 2009. Ao tomar esta iniciativa, a UE estava consciente dos interesses dos seus próprios produtores, dos interesses da generalidade dos países em desenvolvimento e dos interesses dos fornecedores tradicionais dos produtos em causa ao mercado europeu. A UE espera que os outros países industrializados sigam o seu exemplo, adoptando iniciativas do mesmo tipo.
Abertura da UE às exportações de países em desenvolvimento
Em 1999, 97% das exportações dos países menos desenvolvidos do mundo entraram na UE com isenção de direitos (UE 97%; Estados Unidos 52%; Canadá 45%; Japão 49%). Desde então, o acesso foi ainda mais liberalizado no âmbito da iniciativa «Tudo Menos Armas». Fonte: Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento/Comissão Europeia.
A UE mantém tradicionalmente relações estreitas com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico. No âmbito do Acordo de Cotonu, concluído com 77 países de África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP) em Fevereiro de 2000, a União Europeia adoptou uma estratégia comercial e de desenvolvimento integrada, que tem por objectivo a inserção harmoniosa dos países ACP na economia mundial.
Exportações dos países menos desenvolvidos para a UE
O valor das exportações dos países em desenvolvimento com destino à UE tem vindo a aumentar continuamente, tendo ascendido, em 2000, a 432 mil milhões de euros, ou seja, o dobro do valor de 1990. A UE é o maior importador mundial de mercadorias dos 49 países menos desenvolvidos. A distribuição das exportações dos países menos desenvolvidos pelos quatro blocos comerciais mais ricos: UE 52%; Estados Unidos 42%; Japão 5%; Canadá 1%. Dados relativos a 2000. Fonte: Comissão Europeia.
( EUROPA – O portal da União Europeia)
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