27.9.19

Como se vota em Portugal (todos os passos)


Como se vota em Portugal
Descrição ao pormenor de todos os passos do ato de votar

Em Portugal, votar é um direito constitucionalmente garantido e, também, um dever cívico de todo o cidadão com capacidade para tal.


Direito de voto: podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.

A inscrição no recenseamento eleitoral é automática.

A partir dos 18 anos, qualquer cidadão nacional pode exercer o seu direito de voto.




LOCAL DE VOTO

Informe-se com antecedência do seu local de votação.

Pode obter esta informação nos 15 dias anteriores ao ato eleitoral ou referendo, junto da Comissão Recenseadora que funciona na Junta de Freguesia da sua área de residência, junto das Câmaras Municipais, através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt (com os dados: nome completo e data de nascimento) ou, também, enviando SMS grátis para 3838 (escrevendo RE <espaço> nº de BI ou CC sem “check digit” <espaço> data de nascimento no molde AAAAMMDD; exemplo: RE 1444880 19531007).


A inscrição no recenseamento eleitoral é efetuada de acordo com a morada indicada no Cartão de Cidadão, quer para cidadãos nacionais residentes em território nacional, quer para cidadãos nacionais residentes no estrangeiro (o número de eleitor foi abolido).

Caso tenha mudado de residência, se não alterou a morada no seu Cartão de Cidadão, o seu local de voto permanecerá associado à morada anterior. Deve, contudo, realizar e confirmar a alteração de morada no Cartão de Cidadão antes do período de 60 dias prévios a qualquer ato eleitoral, para que tenha efeito o novo local de voto.

Na eleição para a Assembleia da República podem votar antecipadamente em mobilidade todos eleitores recenseados em território nacional (www.votoantecipado.mai.gov.pt). Para o exercício do direito de voto em mobilidade são constituídas mesas de voto próprias (no território do continente, uma mesa em cada município sede do distrito).

O voto é exercido direta e presencialmente pelo eleitor na assembleia de voto correspondente ao local onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.

O voto é exercido pessoalmente não sendo admitida nenhuma forma de representação ou delegação (não sendo admitida procuração).


No dia da eleição dirija-se ao seu local de voto e apresente o seu documento de identificação na mesa do voto, entre as 8 e as 19 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto.




SECÇÃO DE VOTO

Na assembleia/secção de voto (mesa), aguarde a sua vez.

Quando chegar ao momento de se apresentar perante a mesa de voto, basta indicar o seu nome e entregar ao Presidente da Mesa de Voto o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade (o seu documento de identificação civil é o único documento necessário).


Se não tiver consigo o CC ou BI:
·         Se pretender exercer o seu direito de voto e não tiver consigo o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, pode apresentar um documento que tenha fotografia atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação (ex.: passaporte ou carta de condução).
·         Ou identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.


Prioridade nas filas para votar: as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo devem ser atendidas com prioridade sobre os demais eleitores (exceto aqueles que, no dia da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente).


Pode-se votar acompanhado:
O voto acompanhado é permitido quando um eleitor, afetado por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifique não poder exercer o direito de voto sozinho. Neste caso o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu sentido de voto e que fica obrigado a sigilo absoluto.

Caso a mesa tenha dúvidas sobre a necessidade de o eleitor exercer o seu direito de voto acompanhado, pode exigir que lhe seja apresentado atestado comprovativo da impossibilidade da prática dos atos de votação (de votar sozinho), emitido por médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município e autenticado com o selo do respetivo serviço. Para o efeito, os Centros de Saúde estão abertos no dia da eleição, entre as 8h00 e as 19h00.


A mesa disponibiliza matriz em braille aos eleitores portadores de deficiência visual por forma a que possam exercer, sozinhos, o seu direito de voto. Essa possibilidade apenas existe em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu.


Irregularidades ocorridas no decurso da votação: qualquer eleitor inscrito na assembleia/secção de voto (mesa) ou qualquer dos delegados das listas de candidatura pode reclamar por escrito perante a mesa de voto. A mesa não pode recusar-se a receber as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las à ata (está obrigada a receber e decidir sobre as reclamações). A CNE disponibiliza em todas as secções de voto modelos de protestos e reclamações, de uso facultativo, que permitem ao eleitor guardar um duplicado do protesto apresentado.


Para além dos eleitores que aí exerçam o seu direito de voto, na assembleia/secção de voto podem estar presentes, sem, contudo, perturbarem as operações, os candidatos, os mandatários e os delegados das listas.


A propaganda eleitoral é proibida dentro das assembleias/secções de voto. Por propaganda entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.


O presidente da mesa pode requisitar a presença de forças de segurança pelo tempo necessário, interrompendo a votação, em caso de tumulto ou de desobediência às suas ordens.


A votação pode ser interrompida nas situações seguintes:
·         Quando não estão presentes o número mínimo (3) de membros de mesa;
·         Quando não está presente o presidente da mesa nem o seu suplente;
·         Quando ocorrer qualquer tumulto ou quando se verificar qualquer perturbação que impeça o normal funcionamento da votação

A interrupção por mais de três horas determina o encerramento da votação (encerramento da assembleia de voto e nulidade da votação).




BOLETIM DE VOTO

O boletim de voto contém as denominações, as siglas e os símbolos de todos os partidos e coligações concorrentes. A ordem pela qual figuram no boletim resulta dos sorteios realizados pelos tribunais previstos na Lei.

No boletim pode aparecer uma lista ou um candidato ou, no caso de referendo, “SIM” ou “NÃO”.


Depois de ter confirmado a sua identificação e a sua inscrição nos cadernos eleitorais, o presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto.

Nas eleições autárquicas são entregues 3 boletins.




CÂMARA DE VOTO

Existem câmaras de voto nos locais de votação.

Dirija-se à câmara de voto levando consigo o boletim de voto.

O eleitor entra na câmara de voto e aí, sozinho, assinala com uma cruz o quadrado correspondente à sua opção de voto.




PREENCHIMENTO DO BOLETIM

Veja no boletim de voto a candidatura concorrente à eleição em que pretende votar e faça uma cruz dentro de um quadrado correspondente a essa candidatura (quadrado a seguir ao respetivo símbolo).

Por outras palavras, com esferográfica marque com X o quadrado que está à frente da candidatura que escolheu (desenhe a cruz o melhor possível sem sair dos limites do quadrado). Pode utilizar a sua caneta, embora, para proteção do segredo de voto, seja adequado utilizar a esferográfica à disposição dos eleitores nas câmaras de voto.


Depois de pôr a cruzinha, não escreva mais nada no boletim de voto (não assine, não escreva slogans, não escreva qualquer nota ou observação). Marque com X apenas um dos quadrados (não escrever mais nada), pois só pode fazer uma escolha.


Se o eleitor se enganar a assinalar a opção no boletim de voto (ou danificar o boletim), deve pedir outro:
·         Se quiser, assinale todos os quadrados para «esconder» a sua opção.
·         Peça outro boletim de voto ao Presidente da Mesa, devolvendo-lhe o primeiro.

O Presidente da Mesa apõe no boletim devolvido a nota “inutilizado", rubrica-o e conserva-o em separado. Não esqueça que não deve revelar nunca o seu sentido de voto.


Em situações limite, quando se revele absolutamente necessário, a mesa pode permitir, uma vez ouvidos os delegados das listas presentes, que o eleitor assinale o boletim de voto fora da câmara de voto, em local (dentro da secção de voto) onde seja rigorosamente preservado o segredo de voto.


Depois de marcado com uma só cruz, dobre o boletim de voto em quatro (dobre a folha ao meio e dobre novamente), com a parte impressa voltada para dentro (de forma a que não se veja em quem votou).


Regresse à mesa de voto e entregue o boletim ao presidente da mesa, que o introduzirá na urna de voto.


Nas eleições Autárquicas os boletins de voto são introduzidos na urna pelo eleitor.




APÓS A VOTAÇÃO

Depois de ter cumprido o seu dever cívico, retire-se do local de votação, para permitir que outros votem também.


Ninguém pode revelar em qual lista vai votar ou votou dentro da assembleia de voto e fora dela até à distância de 500 m.

Não pode revelar o seu sentido de voto se estiver no interior da assembleia de voto ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas. Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto, nem ser perguntado sobre ele, por qualquer autoridade.


No dia da eleição a propaganda eleitoral é proibida dentro das assembleias/secções de voto e fora delas, até à distância de 500m. Por propaganda entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.


Sondagens: nas proximidades das assembleias/secções de voto os agentes de empresas de sondagens, devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Eleições, podem inquirir os eleitores, após estes terem exercido o seu direito de voto. Isto é, admite-se que os inquiridores possam estar perto dos locais de voto, mas é-lhes interdita a presença no interior das salas onde decorrem as operações de votação.


Proibições:
·         É proibido fazer propaganda, direta ou indiretamente, por qualquer meio na véspera e no dia da eleição;
·         É proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias ou secções de voto;
·         É proibida a caça no dia da eleição (nos termos do n.º 4 do art.º 89.º do Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro).




ABSTENÇÃO

Votar é um direito, mas também um dever cívico.

A abstenção deixa que uma minoria decida pela maioria, favorecendo os Partidos mais votados.




VOTO EM BRANCO

Considera-se voto em branco o boletim de voto que não contenha qualquer tipo de marca.


Os votos em branco não têm qualquer influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura, nem na sua conversão em mandatos (bem como os votos nulos).

Ainda que o número de votos em branco (ou também nulos) seja maioritário, a eleição é válida, pois esses votos não são considerados votos validamente expressos. E o apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura, bem como a sua conversão em mandatos, apenas tem em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.




VOTO NULO

Considera-se voto nulo:
·         aquele que tenha uma cruz em mais de um quadrado;
·         aquele que esteja assinalado numa lista que desistiu;
·         aquele que contenha qualquer corte, desenho, rasura ou no qual tenha sido escrita qualquer palavra;
·         o voto antecipado e o voto postal quando o boletim de voto não chegue nas condições legalmente previstas, ou seja, recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.


Os boletins de voto que contenham uma cruz que não esteja muito bem desenhada ou que saia fora do quadrado, mas que assinale inequivocamente a vontade do eleitor, não devem ser considerados nulos.

Os votos em branco e os votos nulos não são considerados votos validamente expressos, não tendo por essa razão influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura, nem na sua conversão em mandatos.



Os votos em branco e os votos nulos

Os votos nulos ou em branco são inutilizados pela nossa Lei Eleitoral. Isso, porque a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, num sistema de divisão em circunscrições eleitorais (por exemplo, os deputados à Assembleia da República são eleitos por 22 círculos eleitorais, não obstante o imperativo constitucional de que os deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos). Ou seja, apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respetivo, não tendo qualquer efeito para esse resultado os votos em branco ou nulos.


Na contagem dos votos consideram-se o n.º de votantes e de abstenções (ambos somam 100%, equivalente ao n.º de inscritos), com as respetivas percentagens, e o n.º de inscritos.

Do total de votantes, apresenta-se o n.º (e a respetiva percentagem) de votos em brancos, de nulos e da votação por partido.


Nos círculos pequenos os votos perdem-se, pois o número muito baixo de deputados a eleger em certos círculos eleitorais acaba por funcionar como uma cláusula-barreira implícita, tornando-se considerável a percentagem de votos para eleger aí um deputado (pondo em causa o sistema de representação proporcional).




Eleições e Referendos nacionais:

Em Portugal, cada cidadão maior de 18 anos de idade exerce o seu direito de voto nas seguintes eleições:
·         Presidente da República (de 5 em 5 anos)
·         Legislativas (de 4 em 4 anos)
·         Legislativas regionais (de 4 em 4 anos)
o   Governo Regional dos Açores
o   Governo Regional da Madeira
·         Autárquicas (de 4 em 4 anos)
·         Europeias (de 5 em 5 anos)


E, ainda, sempre que sejam chamados a pronunciar-se sobre questões importantes para a vida em sociedade, através de:
·         Referendo Nacional
·         Referendo Local.


Votar significa contribuir ativamente para a eleição dos representantes da nação.



Tópicos
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Texto escrito em conformidade com o Acordo Ortográfico (AO 90).

19 comentários:

LANA CAPRINA disse...

Eleição para a Assembleia da República (6 DE OUTUBRO)


No próximo dia 6 de outubro realiza-se a Eleição dos deputados à Assembleia da República (2019).

A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa.

Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de 4 anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 4 sessões legislativas, que se iniciam a 15 de Setembro e terminam a 15 Junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.


A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.

São elegíveis para a Assembleia da Republica os cidadãos portugueses eleitores. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.


A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.

Saber mais sobre a Assembleia da República em:
www.parlamento.pt

LANA CAPRINA disse...

Partidos políticos portugueses (2019):

A - Aliança
B.E. - Bloco de Esquerda
CDS-PP - CDS - Partido Popular
CH - CHEGA
IL – Iniciativa liberal
JPP - Juntos pelo Povo
L - LIVRE
MAS - Movimento Alternativa Socialista
MPT - Partido da Terra
NC - Nós, Cidadãos!
PAN - Pessoas-Animais-Natureza
PCP – Partido Comunista Português
PCTP/MRPP - Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses
PDR - Partido Democrático Republicano
PEV - Partido Ecologista “Os Verdes”
PLD – Partido Liberal Democrata
PNR - Partido Nacional Renovador
POUS – Partido Operário de Unidade Socialista
PPD/PSD - Partido Social Democrata
PPM - Partido Popular Monárquico
PPV/CDC - Partido Cidadania e Democracia Cristã
PTP - Partido Trabalhista Português
PS - Partido Socialista
PURP - Partido Unido dos Reformados e Pensionistas
RIR – Reagir Incluir Reciclar


Nas eleições legislativas de 2015 concorreram coligados:

CDS-PP.PPM - Aliança Açores
L/TDA - LIVRE/Tempo de Avançar
PCP-PEV - CDU - Coligação Democrática Unitária
PPD/PSD.CDS-PP - Portugal à Frente
PTP-MAS - Agir

LANA CAPRINA disse...

Quem introduz o boletim na urna de voto?


A dúvida que possa surgir desta questão é o mais perfeito exemplo de como a divulgação deste artigo, "Como se vota em Portugal (todos os passos)", poderá ser absolutamente essencial.

Nas mesas de voto destas legislativas, muitos presidentes (da mesa), quando os eleitores apresentaram o boletim, acabaram por solicitar: "pode introduzir na urna".

Trata-se de um desconhecimento da "praxis eleitoral" (por quem não devia), que pode criar dúvidas nos cidadãos, num ato onde não deviam surgir quaisquer dúvidas (tratando-se de formalidades).

Não porque as eleições devam ter um ritual rígido, mas porque as mais pequenas dúvidas só afastam ainda mais quem não está habituado a ir até às mesas de voto, ou seja, a votar.

Há muitas causas que explicam o fenómeno elevadíssimo da abstenção em Portugal, que é um escândalo para a democracia, e a deficiente informação dos cidadãos é mais uma dessas causas (mesmo que possa ser menor).



Assim, respondendo à pergunta e conforme já se tinha escrito no artigo:

após o preenchimento do boletim de voto (na câmara de voto), regresse à mesa (de voto) e entregue o boletim ao presidente da mesa, que o introduzirá na urna de voto.


No sítio da internet da "Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral" pode ler-se:

«De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao presidente da mesa que o introduzirá na urna, com excepção da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna.»
in, https://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/Comosevota.aspx

LANA CAPRINA disse...

Eleições
Ligações:

www.cne.pt
www.sg.mai.gov.pt
www.portaldoeleitor.pt
www.recenseamento.mai.gov.pt
www.tribunalconstitucional.pt
www.eleicoes.mai.gov.pt

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LANA CAPRINA disse...

Democracia
Segunda República Portuguesa (ou Terceira República)
25 de Abril de 1974

As primeiras eleições da II República



(Designação da Eleição) (Data)

AC ASSEMBLEIA CONSTITUINTE 25-abr-1975
Henrique de Barros (1904-2000) foi presidente da Assembleia Constituinte de junho de 1975 a abril de 1976 (Deputado à AC pelo PS).

AR ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 25-abr-1976
Vasco da Gama Fernandes (1908-1991) foi presidente da Assembleia da República de julho de 1976 a outubro de 1978 (eleito Deputado pelo PS). Assim, foi o primeiro Presidente da Assembleia da República Portuguesa (1976-1978).

PR PRESIDENTE DA REPÚBLICA 27-jun-1976
Ramalho Eanes foi o primeiro Presidente da República (1976-1986) eleito na vigência da actual Constituição.

ALRAM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA 27-jun-1976
Emanuel Rodrigues (1943–2019) foi o primeiro presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (1976-1984). Foi, também, Deputado pelo PPD (PSD).

ALRAA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES 27-jun-1976
Álvaro Monjardino foi o primeiro presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (1976-1978). Foi, também, Deputado pelo PPD (PSD). Presidente (1976-1978 e 1979-1984) da ALRAA na I Legislatura (1976 a 1978 e 1979 a 1980) e na II Legislatura (1980 a 1984).

AL AUTARQUIAS LOCAIS 12-dez-1976

LANA CAPRINA disse...

As primeiras eleições da II República

(Cont.)


Os primeiros Governos da II República Portuguesa


O I Governo Constitucional tomou posse a 23 de Julho de 1976, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 25 de Abril de 1976. Terminou o seu mandato a 23 de Janeiro de 1978. Mandato Presidencial do General Ramalho Eanes.
Primeiro-Ministro: Mário Soares (de 1976 a 1978).


O I Governo Regional da Madeira (Outubro de 1976 a Março de 1978) foi formado com base nas eleições legislativas regionais de 27 de Junho de 1976, em que o PPD (PPD/PSD) venceu com maioria absoluta. Jaime Ornelas Camacho (1921-2016) foi o primeiro presidente do GRM (de 1976 a 1978; sendo sucedido no cargo por Alberto João Jardim).


O I Governo Regional dos Açores (Setembro de 1976 a Outubro de 1980) foi constituído pelo PPD com base nos resultados das eleições de 27 de Junho de 1976. João Bosco Mota Amaral foi o primeiro presidente do GRA (de 1976 a 1995).


LANA CAPRINA disse...

Democracia
Segunda República Portuguesa (ou Terceira República)
25 de Abril de 1974


DATAS DAS ELEIÇÕES


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 22-set-2019
PARLAMENTO EUROPEU / 26-mai-2019
AUTARQUIAS LOCAIS / 1-out-2017
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 4-out-2015
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 29-mar-2015
PARLAMENTO EUROPEU / 25-mai-2014
AUTARQUIAS LOCAIS / 29-set-2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-2012
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 9-out-2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-jun-2011
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 23-jan-2011
AUTARQUIAS LOCAIS / 11-out-2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 27-set-2009
PARLAMENTO EUROPEU / 7-jun-2009
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 19-out-2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 6-mai-2007
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 11-fev-2007
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 22-jan-2006
AUTARQUIAS LOCAIS / 9-out-2005
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 20-fev-2005
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 17-out-2004
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 17-out-2004
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-2004
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 17-mar-2002
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-2001
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-2001
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 15-out-2000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 15-out-2000
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 10-out-1999
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-1999
REFERENDO NACIONAL (REGIONALIZAÇÃO) / 8-nov-1998
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 28-jun-1998
AUTARQUIAS LOCAIS / 14-dez-1997
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 13-out-1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 13-out-1996
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-1996
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 1-out-1995
PARLAMENTO EUROPEU / 12-jun-1994
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1993
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 11-out-1992
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 11-out-1992
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1991
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 13-jan-1991
AUTARQUIAS LOCAIS / 17-dez-1989
PARLAMENTO EUROPEU / 18-jun-1989
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 9-out-1988
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 9-out-1988
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 19-jul-1987
PARLAMENTO EUROPEU / 19-jul-1987
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 2ª VOLTA / 16-fev-1986
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 1ª VOLTA / 26-jan-1986
AUTARQUIAS LOCAIS / 15-dez-1985
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1985
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-1984
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 14-out-1984
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1983
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1982
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 7-dez-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 5-out-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 5-out-1980
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-out-1980
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-1979
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 2-dez-1979
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 27-jun-1976
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1976
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE / 25-abr-1975

LANA CAPRINA disse...

DATAS DAS ELEIÇÕES

(FALTA:)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 16-out-2016



(CORR.)

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 22-set-2019
PARLAMENTO EUROPEU / 26-mai-2019
AUTARQUIAS LOCAIS / 1-out-2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 16-out-2016
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2016
...

LANA CAPRINA disse...

Calendário eleitoral 2021-2024

Ano Data Tipo de Eleição Duração do mandato

2021 janeiro Eleição do Presidente da República 5 anos
2021 setembro/outubro Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 4 anos
2023 setembro/outubro Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4 anos
2023 setembro/outubro Eleição da Assembleia da República 4 anos
2024 maio/junho Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu 5 anos

LANA CAPRINA disse...

Dobrar o boletim:

PREENCHIMENTO DO BOLETIM
Depois de marcado com uma só cruz, dobre o boletim de voto em quatro (dobre a folha ao meio e dobre novamente), com a parte impressa voltada para dentro (de forma a que não se veja em quem votou).

Mais uma vez, como?

Tem o boletim de voto (ou boletins, conforme as eleições)

Faça uma cruz no quadrado da sua escolha ou, então, vota em branco

Dobre o papel ao meio

Com a parte impressa voltada para dentro (de forma a que não se veja em quem votou)

Volta-se a dobrar ao meio (o papel já dobrado)

E deposita-se na urna de voto.


Votar em branco?
Não faça nenhuma cruz (não se escreve nada).
O voto em branco não tem qualquer influência nos resultados.

LANA CAPRINA disse...

Resultados de Eleições
Resultados dos Escrutínios Provisórios

em:
www.eleicoes.mai.gov.pt


Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

LANA CAPRINA disse...

Como se vota?
Eleição para a Assembleia da República
Próxima eleição: 2022 (antecipada)

A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de 4 anos, correspondendo este período a uma Legislatura.

Votar constitui um direito e um dever cívico.
Como se vota:

- Dirigindo-se à mesa deverá indicar o seu número de eleitor e o seu nome.

- Identifica-se através do Bilhete de Identificação ou o Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.

- O presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto (três na eleição dos órgãos das autarquias locais).

- De seguida, deve dirigir-se para a Câmara de Voto, onde deverá preencher com uma CRUZ (X) o quadrado que está à frente da lista ou candidato em que deseja votar.

(Ou, em caso de referendo da resposta “SIM” ou “NÃO”.)

- Se deteriorar o Boletim devolva-o e peça outro ao presidente da mesa.

- Ainda na Câmara de Voto, dobre o Boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro.

- De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao presidente da mesa que o introduzirá na urna.

(Com excepção da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna.)


VOTO NULO

Será considerado voto nulo o boletim de voto:
- no qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;

- no qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;

- no qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;

- contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.


VOTO EM BRANCO

Será considerado voto em branco o boletim de voto que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca.


DOENTES / DEFICIENTES

Os eleitores afectados por doença ou deficiência física notórias que a mesa verifique não poderem votar sozinhos, podem ser acompanhados por um cidadão eleitor por si escolhido.

Se a mesa tiver dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência física poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho, emitido por médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de eleições.


In, www.portaldoeleitor.pt

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LANA CAPRINA disse...

ELEIÇÕES LEGISLATIVAS 2022

PS 42,5% 120 Deputados (mandatos atribuídos)
PPD/PSD 29,9% 77 (com coligações: CDS-PP e PPM)
CH 7,4% 12
IL 5,1% 8
B.E. 4,5% 5
PCP-PEV (CDU) 4,4% 6
CDS-PP 1,7% -
PAN 1,6% 1
L 1,3% 1

(R.I.R.) (0,4%) -

ABSTENÇÃO: 48,6%



Resultados da eleição para a Assembleia da República a 30 de janeiro de 2022
Inscritos: 10.813.246
Votantes: 5.564.539
3.092 freguesias e 31 consulados apurados
230 mandatos atribuídos
Resultados oficiais em 26/03/2022 (Mapa Oficial n.º 1/2022, da CNE)




Deputados (230)

Legislatura XV (desde 2022-03-29; 4 anos)

Atualmente, a Assembleia da República é composta por 230 Deputados.
A distribuição de deputados por círculo eleitoral mantém-se igual à de 2019.

Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos.
O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.



Círculos eleitorais:

Lisboa / Círculo de Lisboa (distrito, 48 candidatos eleitos)
PS 21 Deputados eleitos
PPD/PSD 13
IL 4
CH 4
PCP-PEV (CDU) 2
B.E. 2
L 1
PAN 1


Porto / Círculo do Porto (40)
PS 19
PPD/PSD 14
IL 2
B.E. 2
CH 2
PCP-PEV (CDU) 1


Braga / Círculo de Braga (19)
PS 9
PPD/PSD 8
CH 1
IL 1


Setúbal / Círculo de Setúbal (18)
PS 10
PPD/PSD 3
PCP-PEV (CDU) 2
CH 1
B.E. 1
IL 1


Aveiro / Círculo de Aveiro (16)
PS 8
PPD/PSD 7
CH 1


Leiria / Círculo de Leiria (10)
PS 5
PPD/PSD 4
CH 1


Faro / Círculo de Faro (9)
PS 5
PPD/PSD 3
CH 1


Santarém / Círculo de Santarém (9)
PS 5
PPD/PSD 3
CH 1


Coimbra / Círculo de Coimbra (9)
PS 6
PPD/PSD 3


Viseu / Círculo de Viseu (8)
PS 4
PPD/PSD 4


Madeira / Círculo da Região Autónoma da Madeira (6)
PPD/PSD 3 (PPD/PSD e CDS-PP — MADEIRA PRIMEIRO)
PS 3


Viana do Castelo / Círculo de Viana do Castelo (6)
PS 3
PPD/PSD 3


Açores / Círculo da Região Autónoma dos Açores (5)
PS 3
PPD/PSD 2 (PPD/PSD, CDS-PP e PPM — AD/ALIANÇA DEMOCRÁTICA)


Vila Real / Círculo de Vila Real (5)
PS 3
PPD/PSD 2


Castelo Branco / Círculo de Castelo Branco (4)
PS 3
PPD/PSD 1


Guarda / Círculo da Guarda (3)
PS 2
PPD/PSD 1


Bragança / Círculo de Bragança (3)
PS 2
PPD/PSD 1


Évora / Círculo de Évora (3)
PS 2
PPD/PSD 1


Beja / Círculo de Beja (3)
PS 2
PCP-PEV (CDU) 1


Portalegre / Círculo de Portalegre (2)
PS 2


Círculo da Europa (2)
PS 2


Círculo de Fora da Europa (2)
PPD/PSD 1
PS 1


Anónimo disse...

Setúbal / Lisboa / Porto / Coimbra / Castelo Branco.

Anónimo disse...

Extrema-esquerda:
Lisboa
Porto
Setúbal
Beja

LANA CAPRINA disse...

Democracia
Segunda República Portuguesa (ou Terceira República)
25 de Abril de 1974


DATAS DAS ELEIÇÕES


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 10-mar-2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA​​ / 24-set-2023​
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 30-jan-2022
AUTARQUIAS LOCAIS / 26-set-2021​​
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2021​
​ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES / 25-out-2020​
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 22-set-2019
PARLAMENTO EUROPEU / 26-mai-2019
AUTARQUIAS LOCAIS / 1-out-2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 16-out-2016
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 4-out-2015
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 29-mar-2015
PARLAMENTO EUROPEU / 25-mai-2014
AUTARQUIAS LOCAIS / 29-set-2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-2012
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 9-out-2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-jun-2011
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 23-jan-2011
AUTARQUIAS LOCAIS / 11-out-2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 27-set-2009
PARLAMENTO EUROPEU / 7-jun-2009
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 19-out-2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 6-mai-2007
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 11-fev-2007
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 22-jan-2006
AUTARQUIAS LOCAIS / 9-out-2005
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 20-fev-2005
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 17-out-2004
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 17-out-2004
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-2004
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 17-mar-2002
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-2001
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-2001
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 15-out-2000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 15-out-2000
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 10-out-1999
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-1999
REFERENDO NACIONAL (REGIONALIZAÇÃO) / 8-nov-1998
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 28-jun-1998
AUTARQUIAS LOCAIS / 14-dez-1997
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 13-out-1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 13-out-1996
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-1996
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 1-out-1995
PARLAMENTO EUROPEU / 12-jun-1994
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1993
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 11-out-1992
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 11-out-1992
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1991
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 13-jan-1991
AUTARQUIAS LOCAIS / 17-dez-1989
PARLAMENTO EUROPEU / 18-jun-1989
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 9-out-1988
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 9-out-1988
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 19-jul-1987
PARLAMENTO EUROPEU / 19-jul-1987
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 2ª VOLTA / 16-fev-1986
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 1ª VOLTA / 26-jan-1986
AUTARQUIAS LOCAIS / 15-dez-1985
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1985
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-1984
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 14-out-1984
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1983
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1982
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 7-dez-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 5-out-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 5-out-1980
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-out-1980
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-1979
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 2-dez-1979
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 27-jun-1976
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1976
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE / 25-abr-1975



PR - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
AC - ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
AR - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ALRAM - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA
ALRAA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES
AL - AUTARQUIAS LOCAIS
PE - PARLAMENTO EUROPEU
REF - REFERENDO NACIONAL
REFERENDO NACIONAL (3): REGIONALIZAÇÃO / IVG (2)

Anónimo disse...

EM QUEM VOTAR?

Legislativas 2024

Descobre o partido que representa as tuas convicções

www.emquemvotar.pt

LANA CAPRINA disse...

Mais partidos políticos portugueses...


Partidos políticos inscritos no Tribunal Constitucional:

ADN - ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL (inscrição - 11/02/2015)
E - Ergue-te (inscrição - 10/07/1985)
ND - NOVA DIREITA (inscrição - 09/01/2024)
VP - Volt Portugal (inscrição - 25/06/2020)



ADN (ex-PDR): inscrito no Tribunal Constitucional (2015) com a denominação Partido Democrático Republicano e a sigla PDR, passou a denominar-se Alternativa Democrática Nacional, com a sigla ADN e símbolo diferente (2021).

E (ex-PNR): inscrito no Tribunal Constitucional (1985) com a denominação Partido Renovador Democrático e a sigla PRD, passou a denominar-se Partido Nacional Renovador, com a sigla PNR (2000) e, posteriormente, a denominar-se Ergue-te, com a sigla E (2020).

Inscrição no registo dos partidos políticos existente no Tribunal Constitucional (TC).



Partidos políticos extintos:

PLD - Partido Liberal Democrata - Acórdão n.º 679/2019 do TC
POUS – Partido Operário de Unidade Socialista - Acórdão n.º 743/2020 do TC
PPV/CDC - Partido Cidadania e Democracia Cristã - Acórdão n.º 596/2020 do TC