Como se vota em Portugal
Descrição ao pormenor de todos os
passos do ato de votar
Em
Portugal, votar é um direito constitucionalmente garantido e, também, um dever
cívico de todo o cidadão com capacidade para tal.
Direito
de voto: podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se
encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território
nacional ou no estrangeiro.
A
inscrição no recenseamento eleitoral é automática.
A
partir dos 18 anos, qualquer cidadão nacional pode exercer o seu direito de
voto.
LOCAL DE VOTO
Informe-se
com antecedência do seu local de votação.
Pode
obter esta informação nos 15 dias anteriores ao ato eleitoral ou referendo,
junto da Comissão Recenseadora que funciona na Junta de Freguesia da sua área
de residência, junto das Câmaras Municipais, através da Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt (com
os dados: nome completo e data de nascimento) ou, também, enviando SMS
grátis para 3838 (escrevendo RE <espaço> nº de BI ou CC sem “check digit”
<espaço> data de nascimento no molde AAAAMMDD; exemplo: RE 1444880
19531007).
A
inscrição no recenseamento eleitoral é efetuada de acordo com a morada indicada
no Cartão de Cidadão, quer para cidadãos nacionais residentes em território
nacional, quer para cidadãos nacionais residentes no estrangeiro (o número de
eleitor foi abolido).
Caso
tenha mudado de residência, se não alterou a morada no seu Cartão de Cidadão, o
seu local de voto permanecerá associado à morada anterior. Deve, contudo,
realizar e confirmar a alteração de morada no Cartão de Cidadão antes do
período de 60 dias prévios a qualquer ato eleitoral, para que tenha efeito o novo
local de voto.
Na
eleição para a Assembleia da República podem votar antecipadamente em
mobilidade todos eleitores recenseados em território nacional (www.votoantecipado.mai.gov.pt). Para o exercício do direito de voto
em mobilidade são constituídas mesas de voto próprias (no território do
continente, uma mesa em cada município sede do distrito).
O
voto é exercido direta e presencialmente pelo eleitor na assembleia de voto
correspondente ao local onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
O
voto é exercido pessoalmente não sendo admitida nenhuma forma de representação
ou delegação (não sendo admitida procuração).
No
dia da eleição dirija-se ao seu local de voto e apresente o seu documento de
identificação na mesa do voto, entre as 8 e as 19 horas. Depois desta hora, só
podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto.
SECÇÃO DE VOTO
Na
assembleia/secção de voto (mesa), aguarde a sua vez.
Quando
chegar ao momento de se apresentar perante a mesa de voto, basta indicar o seu nome
e entregar ao Presidente da Mesa de Voto o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de
Identidade (o seu documento de identificação civil é o único documento
necessário).
Se
não tiver consigo o CC ou BI:
·
Se
pretender exercer o seu direito de voto e não tiver consigo o Bilhete de
Identidade ou Cartão de Cidadão, pode apresentar um documento que tenha fotografia
atualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação (ex.:
passaporte ou carta de condução).
·
Ou
identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a
sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
Prioridade
nas filas para votar: as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas
idosas, grávidas, e pessoas acompanhadas de crianças de colo devem ser
atendidas com prioridade sobre os demais eleitores (exceto aqueles que, no dia
da votação, exerçam funções de membro de mesa, delegado ou seu suplente).
Pode-se
votar acompanhado:
O
voto acompanhado é permitido quando um eleitor, afetado por doença ou
deficiência física notórias, que a mesa verifique não poder exercer o direito
de voto sozinho. Neste caso o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si
escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu sentido de voto e que
fica obrigado a sigilo absoluto.
Caso
a mesa tenha dúvidas sobre a necessidade de o eleitor exercer o seu direito de
voto acompanhado, pode exigir que lhe seja apresentado atestado comprovativo da
impossibilidade da prática dos atos de votação (de votar sozinho), emitido por
médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município e autenticado
com o selo do respetivo serviço. Para o efeito, os Centros de Saúde estão
abertos no dia da eleição, entre as 8h00 e as 19h00.
A
mesa disponibiliza matriz em braille aos eleitores portadores de deficiência
visual por forma a que possam exercer, sozinhos, o seu direito de voto. Essa
possibilidade apenas existe em eleições para o Presidente da República,
Assembleia da República e Parlamento Europeu.
Irregularidades
ocorridas no decurso da votação: qualquer eleitor inscrito na assembleia/secção
de voto (mesa) ou qualquer dos delegados das listas de candidatura pode
reclamar por escrito perante a mesa de voto. A mesa não pode recusar-se a
receber as reclamações, devendo rubricá-las e apensá-las à ata (está obrigada a
receber e decidir sobre as reclamações). A CNE disponibiliza em todas as
secções de voto modelos de protestos e reclamações, de uso facultativo, que
permitem ao eleitor guardar um duplicado do protesto apresentado.
Para
além dos eleitores que aí exerçam o seu direito de voto, na assembleia/secção
de voto podem estar presentes, sem, contudo, perturbarem as operações, os
candidatos, os mandatários e os delegados das listas.
A
propaganda eleitoral é proibida dentro das assembleias/secções de voto. Por
propaganda entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais,
distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.
O
presidente da mesa pode requisitar a presença de forças de segurança pelo tempo
necessário, interrompendo a votação, em caso de tumulto ou de desobediência às
suas ordens.
A
votação pode ser interrompida nas situações seguintes:
·
Quando
não estão presentes o número mínimo (3) de membros de mesa;
·
Quando
não está presente o presidente da mesa nem o seu suplente;
·
Quando
ocorrer qualquer tumulto ou quando se verificar qualquer perturbação que impeça
o normal funcionamento da votação
A
interrupção por mais de três horas determina o encerramento da votação (encerramento
da assembleia de voto e nulidade da votação).
BOLETIM DE VOTO
O
boletim de voto contém as denominações, as siglas e os símbolos de todos os
partidos e coligações concorrentes. A ordem pela qual figuram no boletim
resulta dos sorteios realizados pelos tribunais previstos na Lei.
No
boletim pode aparecer uma lista ou um candidato ou, no caso de referendo, “SIM”
ou “NÃO”.
Depois
de ter confirmado a sua identificação e a sua inscrição nos cadernos
eleitorais, o presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto.
Nas
eleições autárquicas são entregues 3 boletins.
CÂMARA DE VOTO
Existem
câmaras de voto nos locais de votação.
Dirija-se
à câmara de voto levando consigo o boletim de voto.
O
eleitor entra na câmara de voto e aí, sozinho, assinala com uma cruz o quadrado
correspondente à sua opção de voto.
PREENCHIMENTO DO BOLETIM
Veja
no boletim de voto a candidatura concorrente à eleição em que pretende votar e
faça uma cruz dentro de um quadrado correspondente a essa candidatura (quadrado
a seguir ao respetivo símbolo).
Por
outras palavras, com esferográfica marque com X o quadrado que está à frente da
candidatura que escolheu (desenhe a cruz o melhor possível sem sair dos limites
do quadrado). Pode utilizar a sua caneta, embora, para proteção do segredo de
voto, seja adequado utilizar a esferográfica à disposição dos eleitores nas
câmaras de voto.
Depois
de pôr a cruzinha, não escreva mais nada no boletim de voto (não assine, não
escreva slogans, não escreva qualquer nota ou observação). Marque com X apenas
um dos quadrados (não escrever mais nada), pois só pode fazer uma escolha.
Se
o eleitor se enganar a assinalar a opção no boletim de voto (ou danificar o
boletim), deve pedir outro:
·
Se
quiser, assinale todos os quadrados para «esconder» a sua opção.
·
Peça
outro boletim de voto ao Presidente da Mesa, devolvendo-lhe o primeiro.
O
Presidente da Mesa apõe no boletim devolvido a nota “inutilizado",
rubrica-o e conserva-o em separado. Não esqueça que não deve revelar nunca o
seu sentido de voto.
Em
situações limite, quando se revele absolutamente necessário, a mesa pode
permitir, uma vez ouvidos os delegados das listas presentes, que o eleitor
assinale o boletim de voto fora da câmara de voto, em local (dentro da secção
de voto) onde seja rigorosamente preservado o segredo de voto.
Depois
de marcado com uma só cruz, dobre o boletim de voto em quatro (dobre a folha ao
meio e dobre novamente), com a parte impressa voltada para dentro (de forma a
que não se veja em quem votou).
Regresse
à mesa de voto e entregue o boletim ao presidente da mesa, que o introduzirá na
urna de voto.
Nas
eleições Autárquicas os boletins de voto são introduzidos na urna pelo eleitor.
APÓS A VOTAÇÃO
Depois
de ter cumprido o seu dever cívico, retire-se do local de votação, para
permitir que outros votem também.
Ninguém
pode revelar em qual lista vai votar ou votou dentro da assembleia de voto e fora
dela até à distância de 500 m.
Não
pode revelar o seu sentido de voto se estiver no interior da assembleia de voto
ou nas suas imediações, salvo no caso de sondagens autorizadas. Ninguém pode
ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o sentido do seu voto, nem ser
perguntado sobre ele, por qualquer autoridade.
No
dia da eleição a propaganda eleitoral é proibida dentro das assembleias/secções
de voto e fora delas, até à distância de 500m. Por propaganda entende-se também
a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de
quaisquer listas.
Sondagens:
nas proximidades das assembleias/secções de voto os agentes de empresas de
sondagens, devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Eleições, podem
inquirir os eleitores, após estes terem exercido o seu direito de voto. Isto é,
admite-se que os inquiridores possam estar perto dos locais de voto, mas é-lhes
interdita a presença no interior das salas onde decorrem as operações de
votação.
Proibições:
·
É
proibido fazer propaganda, direta ou indiretamente, por qualquer meio na
véspera e no dia da eleição;
·
É
proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias ou secções de voto;
·
É
proibida a caça no dia da eleição (nos termos do n.º 4 do art.º 89.º do
Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de novembro).
ABSTENÇÃO
Votar
é um direito, mas também um dever cívico.
A
abstenção deixa que uma minoria decida pela maioria, favorecendo os Partidos
mais votados.
VOTO EM BRANCO
Considera-se
voto em branco o boletim de voto que não contenha qualquer tipo de marca.
Os
votos em branco não têm qualquer influência no apuramento do número de votos
obtidos por cada candidatura, nem na sua conversão em mandatos (bem como os
votos nulos).
Ainda
que o número de votos em branco (ou também nulos) seja maioritário, a eleição é
válida, pois esses votos não são considerados votos validamente expressos. E o apuramento
do número de votos obtidos por cada candidatura, bem como a sua conversão em
mandatos, apenas tem em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.
VOTO NULO
Considera-se
voto nulo:
·
aquele
que tenha uma cruz em mais de um quadrado;
·
aquele
que esteja assinalado numa lista que desistiu;
·
aquele
que contenha qualquer corte, desenho, rasura ou no qual tenha sido escrita
qualquer palavra;
·
o
voto antecipado e o voto postal quando o boletim de voto não chegue nas
condições legalmente previstas, ou seja, recebido em sobrescrito que não esteja
devidamente fechado.
Os
boletins de voto que contenham uma cruz que não esteja muito bem desenhada ou
que saia fora do quadrado, mas que assinale inequivocamente a vontade do
eleitor, não devem ser considerados nulos.
Os
votos em branco e os votos nulos não são considerados votos validamente
expressos, não tendo por essa razão influência no apuramento do número de votos
obtidos por cada candidatura, nem na sua conversão em mandatos.
Os votos em branco e os votos nulos
Os
votos nulos ou em branco são inutilizados pela nossa Lei Eleitoral. Isso,
porque a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de
representação proporcional de Hondt, num sistema de divisão em circunscrições
eleitorais (por exemplo, os deputados à Assembleia da República são eleitos por
22 círculos eleitorais, não obstante o imperativo constitucional de que os deputados
representam todo o país e não os círculos por que são eleitos). Ou seja, apura-se
em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral
respetivo, não tendo qualquer efeito para esse resultado os votos em branco ou
nulos.
Na
contagem dos votos consideram-se o n.º de votantes e de abstenções
(ambos somam 100%, equivalente ao n.º de inscritos), com as respetivas
percentagens, e o n.º de inscritos.
Do
total de votantes, apresenta-se o n.º (e a respetiva percentagem) de votos em brancos,
de nulos e da votação por partido.
Nos
círculos pequenos os votos perdem-se, pois o número muito baixo de deputados a
eleger em certos círculos eleitorais acaba por funcionar como uma
cláusula-barreira implícita, tornando-se considerável a percentagem de votos
para eleger aí um deputado (pondo em causa o sistema de representação
proporcional).
Eleições e Referendos nacionais:
Em
Portugal, cada cidadão maior de 18 anos de idade exerce o seu direito de voto
nas seguintes eleições:
·
Presidente
da República (de 5 em 5 anos)
·
Legislativas
(de 4 em 4 anos)
·
Legislativas
regionais (de 4 em 4 anos)
o
Governo
Regional dos Açores
o
Governo
Regional da Madeira
·
Autárquicas
(de 4 em 4 anos)
·
Europeias
(de 5 em 5 anos)
E,
ainda, sempre que sejam chamados a pronunciar-se sobre questões importantes
para a vida em sociedade, através de:
·
Referendo
Nacional
·
Referendo
Local.
Votar
significa contribuir ativamente para a eleição dos representantes da nação.
Tópicos
#
como
votar
como
se vota
votar
pela primeira vez
realização
do ato eleitoral
votar
é fácil
votar
é simples
votação
em Portugal
como
votar em Portugal
descrição
do ato de votação
guia
do ato eleitoral
descrição
ao pormenor de votar
Texto
escrito em conformidade com o Acordo Ortográfico (AO 90).
19 comentários:
Eleição para a Assembleia da República (6 DE OUTUBRO)
No próximo dia 6 de outubro realiza-se a Eleição dos deputados à Assembleia da República (2019).
A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa.
Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de 4 anos, correspondendo este período a uma Legislatura. Cada Legislatura é constituída por 4 sessões legislativas, que se iniciam a 15 de Setembro e terminam a 15 Junho do ano seguinte, podendo ser prolongados os seus trabalhos.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt. O número de Deputados por cada círculo é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.
São elegíveis para a Assembleia da Republica os cidadãos portugueses eleitores. São eleitores os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer no estrangeiro, bem como os cidadãos de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.
A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.
Saber mais sobre a Assembleia da República em:
www.parlamento.pt
Partidos políticos portugueses (2019):
A - Aliança
B.E. - Bloco de Esquerda
CDS-PP - CDS - Partido Popular
CH - CHEGA
IL – Iniciativa liberal
JPP - Juntos pelo Povo
L - LIVRE
MAS - Movimento Alternativa Socialista
MPT - Partido da Terra
NC - Nós, Cidadãos!
PAN - Pessoas-Animais-Natureza
PCP – Partido Comunista Português
PCTP/MRPP - Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses
PDR - Partido Democrático Republicano
PEV - Partido Ecologista “Os Verdes”
PLD – Partido Liberal Democrata
PNR - Partido Nacional Renovador
POUS – Partido Operário de Unidade Socialista
PPD/PSD - Partido Social Democrata
PPM - Partido Popular Monárquico
PPV/CDC - Partido Cidadania e Democracia Cristã
PTP - Partido Trabalhista Português
PS - Partido Socialista
PURP - Partido Unido dos Reformados e Pensionistas
RIR – Reagir Incluir Reciclar
Nas eleições legislativas de 2015 concorreram coligados:
CDS-PP.PPM - Aliança Açores
L/TDA - LIVRE/Tempo de Avançar
PCP-PEV - CDU - Coligação Democrática Unitária
PPD/PSD.CDS-PP - Portugal à Frente
PTP-MAS - Agir
Quem introduz o boletim na urna de voto?
A dúvida que possa surgir desta questão é o mais perfeito exemplo de como a divulgação deste artigo, "Como se vota em Portugal (todos os passos)", poderá ser absolutamente essencial.
Nas mesas de voto destas legislativas, muitos presidentes (da mesa), quando os eleitores apresentaram o boletim, acabaram por solicitar: "pode introduzir na urna".
Trata-se de um desconhecimento da "praxis eleitoral" (por quem não devia), que pode criar dúvidas nos cidadãos, num ato onde não deviam surgir quaisquer dúvidas (tratando-se de formalidades).
Não porque as eleições devam ter um ritual rígido, mas porque as mais pequenas dúvidas só afastam ainda mais quem não está habituado a ir até às mesas de voto, ou seja, a votar.
Há muitas causas que explicam o fenómeno elevadíssimo da abstenção em Portugal, que é um escândalo para a democracia, e a deficiente informação dos cidadãos é mais uma dessas causas (mesmo que possa ser menor).
Assim, respondendo à pergunta e conforme já se tinha escrito no artigo:
após o preenchimento do boletim de voto (na câmara de voto), regresse à mesa (de voto) e entregue o boletim ao presidente da mesa, que o introduzirá na urna de voto.
No sítio da internet da "Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral" pode ler-se:
«De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao presidente da mesa que o introduzirá na urna, com excepção da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna.»
in, https://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/Comosevota.aspx
Eleições
Ligações:
www.cne.pt
www.sg.mai.gov.pt
www.portaldoeleitor.pt
www.recenseamento.mai.gov.pt
www.tribunalconstitucional.pt
www.eleicoes.mai.gov.pt
-
Democracia
Segunda República Portuguesa (ou Terceira República)
25 de Abril de 1974
As primeiras eleições da II República
(Designação da Eleição) (Data)
AC ASSEMBLEIA CONSTITUINTE 25-abr-1975
Henrique de Barros (1904-2000) foi presidente da Assembleia Constituinte de junho de 1975 a abril de 1976 (Deputado à AC pelo PS).
AR ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 25-abr-1976
Vasco da Gama Fernandes (1908-1991) foi presidente da Assembleia da República de julho de 1976 a outubro de 1978 (eleito Deputado pelo PS). Assim, foi o primeiro Presidente da Assembleia da República Portuguesa (1976-1978).
PR PRESIDENTE DA REPÚBLICA 27-jun-1976
Ramalho Eanes foi o primeiro Presidente da República (1976-1986) eleito na vigência da actual Constituição.
ALRAM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA 27-jun-1976
Emanuel Rodrigues (1943–2019) foi o primeiro presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (1976-1984). Foi, também, Deputado pelo PPD (PSD).
ALRAA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES 27-jun-1976
Álvaro Monjardino foi o primeiro presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (1976-1978). Foi, também, Deputado pelo PPD (PSD). Presidente (1976-1978 e 1979-1984) da ALRAA na I Legislatura (1976 a 1978 e 1979 a 1980) e na II Legislatura (1980 a 1984).
AL AUTARQUIAS LOCAIS 12-dez-1976
As primeiras eleições da II República
(Cont.)
Os primeiros Governos da II República Portuguesa
O I Governo Constitucional tomou posse a 23 de Julho de 1976, sendo constituído pelo Partido Socialista com base nos resultados das eleições de 25 de Abril de 1976. Terminou o seu mandato a 23 de Janeiro de 1978. Mandato Presidencial do General Ramalho Eanes.
Primeiro-Ministro: Mário Soares (de 1976 a 1978).
O I Governo Regional da Madeira (Outubro de 1976 a Março de 1978) foi formado com base nas eleições legislativas regionais de 27 de Junho de 1976, em que o PPD (PPD/PSD) venceu com maioria absoluta. Jaime Ornelas Camacho (1921-2016) foi o primeiro presidente do GRM (de 1976 a 1978; sendo sucedido no cargo por Alberto João Jardim).
O I Governo Regional dos Açores (Setembro de 1976 a Outubro de 1980) foi constituído pelo PPD com base nos resultados das eleições de 27 de Junho de 1976. João Bosco Mota Amaral foi o primeiro presidente do GRA (de 1976 a 1995).
Democracia
Segunda República Portuguesa (ou Terceira República)
25 de Abril de 1974
DATAS DAS ELEIÇÕES
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 22-set-2019
PARLAMENTO EUROPEU / 26-mai-2019
AUTARQUIAS LOCAIS / 1-out-2017
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 4-out-2015
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 29-mar-2015
PARLAMENTO EUROPEU / 25-mai-2014
AUTARQUIAS LOCAIS / 29-set-2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-2012
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 9-out-2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-jun-2011
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 23-jan-2011
AUTARQUIAS LOCAIS / 11-out-2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 27-set-2009
PARLAMENTO EUROPEU / 7-jun-2009
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 19-out-2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 6-mai-2007
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 11-fev-2007
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 22-jan-2006
AUTARQUIAS LOCAIS / 9-out-2005
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 20-fev-2005
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 17-out-2004
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 17-out-2004
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-2004
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 17-mar-2002
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-2001
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-2001
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 15-out-2000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 15-out-2000
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 10-out-1999
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-1999
REFERENDO NACIONAL (REGIONALIZAÇÃO) / 8-nov-1998
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 28-jun-1998
AUTARQUIAS LOCAIS / 14-dez-1997
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 13-out-1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 13-out-1996
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-1996
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 1-out-1995
PARLAMENTO EUROPEU / 12-jun-1994
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1993
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 11-out-1992
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 11-out-1992
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1991
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 13-jan-1991
AUTARQUIAS LOCAIS / 17-dez-1989
PARLAMENTO EUROPEU / 18-jun-1989
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 9-out-1988
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 9-out-1988
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 19-jul-1987
PARLAMENTO EUROPEU / 19-jul-1987
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 2ª VOLTA / 16-fev-1986
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 1ª VOLTA / 26-jan-1986
AUTARQUIAS LOCAIS / 15-dez-1985
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1985
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-1984
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 14-out-1984
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1983
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1982
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 7-dez-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 5-out-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 5-out-1980
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-out-1980
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-1979
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 2-dez-1979
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 27-jun-1976
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1976
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE / 25-abr-1975
DATAS DAS ELEIÇÕES
(FALTA:)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 16-out-2016
(CORR.)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 22-set-2019
PARLAMENTO EUROPEU / 26-mai-2019
AUTARQUIAS LOCAIS / 1-out-2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 16-out-2016
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2016
...
Calendário eleitoral 2021-2024
Ano Data Tipo de Eleição Duração do mandato
2021 janeiro Eleição do Presidente da República 5 anos
2021 setembro/outubro Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 4 anos
2023 setembro/outubro Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4 anos
2023 setembro/outubro Eleição da Assembleia da República 4 anos
2024 maio/junho Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu 5 anos
Dobrar o boletim:
PREENCHIMENTO DO BOLETIM
Depois de marcado com uma só cruz, dobre o boletim de voto em quatro (dobre a folha ao meio e dobre novamente), com a parte impressa voltada para dentro (de forma a que não se veja em quem votou).
Mais uma vez, como?
Tem o boletim de voto (ou boletins, conforme as eleições)
Faça uma cruz no quadrado da sua escolha ou, então, vota em branco
Dobre o papel ao meio
Com a parte impressa voltada para dentro (de forma a que não se veja em quem votou)
Volta-se a dobrar ao meio (o papel já dobrado)
E deposita-se na urna de voto.
Votar em branco?
Não faça nenhuma cruz (não se escreve nada).
O voto em branco não tem qualquer influência nos resultados.
Resultados de Eleições
Resultados dos Escrutínios Provisórios
em:
www.eleicoes.mai.gov.pt
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Como se vota?
Eleição para a Assembleia da República
Próxima eleição: 2022 (antecipada)
A Assembleia da República é actualmente composta por 230 deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo, um círculo por cada uma das Regiões Autónomas, um círculo abrangendo todo o território dos países europeus outro os demais países), para mandatos de 4 anos, correspondendo este período a uma Legislatura.
Votar constitui um direito e um dever cívico.
Como se vota:
- Dirigindo-se à mesa deverá indicar o seu número de eleitor e o seu nome.
- Identifica-se através do Bilhete de Identificação ou o Cartão de Cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.
- O presidente da mesa entrega-lhe um boletim de voto (três na eleição dos órgãos das autarquias locais).
- De seguida, deve dirigir-se para a Câmara de Voto, onde deverá preencher com uma CRUZ (X) o quadrado que está à frente da lista ou candidato em que deseja votar.
(Ou, em caso de referendo da resposta “SIM” ou “NÃO”.)
- Se deteriorar o Boletim devolva-o e peça outro ao presidente da mesa.
- Ainda na Câmara de Voto, dobre o Boletim em quatro com a parte impressa voltada para dentro.
- De seguida, dirija-se à mesa e entregue o Boletim ao presidente da mesa que o introduzirá na urna.
(Com excepção da eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, acto eleitoral em que é o próprio eleitor que introduz o boletim de voto na urna.)
VOTO NULO
Será considerado voto nulo o boletim de voto:
- no qual tenha sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
- no qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida;
- no qual tenha sido feito qualquer corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
- contendo voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
VOTO EM BRANCO
Será considerado voto em branco o boletim de voto que não tenha sido objecto de qualquer tipo de marca.
DOENTES / DEFICIENTES
Os eleitores afectados por doença ou deficiência física notórias que a mesa verifique não poderem votar sozinhos, podem ser acompanhados por um cidadão eleitor por si escolhido.
Se a mesa tiver dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência física poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho, emitido por médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de eleições.
In, www.portaldoeleitor.pt
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ELEIÇÕES LEGISLATIVAS 2022
PS 42,5% 120 Deputados (mandatos atribuídos)
PPD/PSD 29,9% 77 (com coligações: CDS-PP e PPM)
CH 7,4% 12
IL 5,1% 8
B.E. 4,5% 5
PCP-PEV (CDU) 4,4% 6
CDS-PP 1,7% -
PAN 1,6% 1
L 1,3% 1
(R.I.R.) (0,4%) -
ABSTENÇÃO: 48,6%
Resultados da eleição para a Assembleia da República a 30 de janeiro de 2022
Inscritos: 10.813.246
Votantes: 5.564.539
3.092 freguesias e 31 consulados apurados
230 mandatos atribuídos
Resultados oficiais em 26/03/2022 (Mapa Oficial n.º 1/2022, da CNE)
Deputados (230)
Legislatura XV (desde 2022-03-29; 4 anos)
Atualmente, a Assembleia da República é composta por 230 Deputados.
A distribuição de deputados por círculo eleitoral mantém-se igual à de 2019.
Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral.
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos.
O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.
Círculos eleitorais:
Lisboa / Círculo de Lisboa (distrito, 48 candidatos eleitos)
PS 21 Deputados eleitos
PPD/PSD 13
IL 4
CH 4
PCP-PEV (CDU) 2
B.E. 2
L 1
PAN 1
Porto / Círculo do Porto (40)
PS 19
PPD/PSD 14
IL 2
B.E. 2
CH 2
PCP-PEV (CDU) 1
Braga / Círculo de Braga (19)
PS 9
PPD/PSD 8
CH 1
IL 1
Setúbal / Círculo de Setúbal (18)
PS 10
PPD/PSD 3
PCP-PEV (CDU) 2
CH 1
B.E. 1
IL 1
Aveiro / Círculo de Aveiro (16)
PS 8
PPD/PSD 7
CH 1
Leiria / Círculo de Leiria (10)
PS 5
PPD/PSD 4
CH 1
Faro / Círculo de Faro (9)
PS 5
PPD/PSD 3
CH 1
Santarém / Círculo de Santarém (9)
PS 5
PPD/PSD 3
CH 1
Coimbra / Círculo de Coimbra (9)
PS 6
PPD/PSD 3
Viseu / Círculo de Viseu (8)
PS 4
PPD/PSD 4
Madeira / Círculo da Região Autónoma da Madeira (6)
PPD/PSD 3 (PPD/PSD e CDS-PP — MADEIRA PRIMEIRO)
PS 3
Viana do Castelo / Círculo de Viana do Castelo (6)
PS 3
PPD/PSD 3
Açores / Círculo da Região Autónoma dos Açores (5)
PS 3
PPD/PSD 2 (PPD/PSD, CDS-PP e PPM — AD/ALIANÇA DEMOCRÁTICA)
Vila Real / Círculo de Vila Real (5)
PS 3
PPD/PSD 2
Castelo Branco / Círculo de Castelo Branco (4)
PS 3
PPD/PSD 1
Guarda / Círculo da Guarda (3)
PS 2
PPD/PSD 1
Bragança / Círculo de Bragança (3)
PS 2
PPD/PSD 1
Évora / Círculo de Évora (3)
PS 2
PPD/PSD 1
Beja / Círculo de Beja (3)
PS 2
PCP-PEV (CDU) 1
Portalegre / Círculo de Portalegre (2)
PS 2
Círculo da Europa (2)
PS 2
Círculo de Fora da Europa (2)
PPD/PSD 1
PS 1
Setúbal / Lisboa / Porto / Coimbra / Castelo Branco.
Extrema-esquerda:
Lisboa
Porto
Setúbal
Beja
Democracia
Segunda República Portuguesa (ou Terceira República)
25 de Abril de 1974
DATAS DAS ELEIÇÕES
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 10-mar-2024
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 24-set-2023
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 30-jan-2022
AUTARQUIAS LOCAIS / 26-set-2021
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES / 25-out-2020
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 22-set-2019
PARLAMENTO EUROPEU / 26-mai-2019
AUTARQUIAS LOCAIS / 1-out-2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 16-out-2016
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 24-jan-2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 4-out-2015
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 29-mar-2015
PARLAMENTO EUROPEU / 25-mai-2014
AUTARQUIAS LOCAIS / 29-set-2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-2012
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 9-out-2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-jun-2011
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 23-jan-2011
AUTARQUIAS LOCAIS / 11-out-2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 27-set-2009
PARLAMENTO EUROPEU / 7-jun-2009
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 19-out-2008
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA / 6-mai-2007
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 11-fev-2007
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 22-jan-2006
AUTARQUIAS LOCAIS / 9-out-2005
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 20-fev-2005
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 17-out-2004
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 17-out-2004
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-2004
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 17-mar-2002
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-2001
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-2001
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 15-out-2000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 15-out-2000
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 10-out-1999
PARLAMENTO EUROPEU / 13-jun-1999
REFERENDO NACIONAL (REGIONALIZAÇÃO) / 8-nov-1998
REFERENDO NACIONAL (IVG) / 28-jun-1998
AUTARQUIAS LOCAIS / 14-dez-1997
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 13-out-1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 13-out-1996
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 14-jan-1996
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 1-out-1995
PARLAMENTO EUROPEU / 12-jun-1994
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1993
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 11-out-1992
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 11-out-1992
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1991
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 13-jan-1991
AUTARQUIAS LOCAIS / 17-dez-1989
PARLAMENTO EUROPEU / 18-jun-1989
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 9-out-1988
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 9-out-1988
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 19-jul-1987
PARLAMENTO EUROPEU / 19-jul-1987
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 2ª VOLTA / 16-fev-1986
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - 1ª VOLTA / 26-jan-1986
AUTARQUIAS LOCAIS / 15-dez-1985
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 6-out-1985
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 14-out-1984
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 14-out-1984
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1983
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1982
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 7-dez-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 5-out-1980
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 5-out-1980
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 5-out-1980
AUTARQUIAS LOCAIS / 16-dez-1979
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 2-dez-1979
AUTARQUIAS LOCAIS / 12-dez-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – AÇORES / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL – MADEIRA / 27-jun-1976
PRESIDENTE DA REPÚBLICA / 27-jun-1976
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / 25-abr-1976
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE / 25-abr-1975
PR - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
AC - ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
AR - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ALRAM - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA
ALRAA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES
AL - AUTARQUIAS LOCAIS
PE - PARLAMENTO EUROPEU
REF - REFERENDO NACIONAL
REFERENDO NACIONAL (3): REGIONALIZAÇÃO / IVG (2)
EM QUEM VOTAR?
Legislativas 2024
Descobre o partido que representa as tuas convicções
www.emquemvotar.pt
Mais partidos políticos portugueses...
Partidos políticos inscritos no Tribunal Constitucional:
ADN - ALTERNATIVA DEMOCRÁTICA NACIONAL (inscrição - 11/02/2015)
E - Ergue-te (inscrição - 10/07/1985)
ND - NOVA DIREITA (inscrição - 09/01/2024)
VP - Volt Portugal (inscrição - 25/06/2020)
ADN (ex-PDR): inscrito no Tribunal Constitucional (2015) com a denominação Partido Democrático Republicano e a sigla PDR, passou a denominar-se Alternativa Democrática Nacional, com a sigla ADN e símbolo diferente (2021).
E (ex-PNR): inscrito no Tribunal Constitucional (1985) com a denominação Partido Renovador Democrático e a sigla PRD, passou a denominar-se Partido Nacional Renovador, com a sigla PNR (2000) e, posteriormente, a denominar-se Ergue-te, com a sigla E (2020).
Inscrição no registo dos partidos políticos existente no Tribunal Constitucional (TC).
Partidos políticos extintos:
PLD - Partido Liberal Democrata - Acórdão n.º 679/2019 do TC
POUS – Partido Operário de Unidade Socialista - Acórdão n.º 743/2020 do TC
PPV/CDC - Partido Cidadania e Democracia Cristã - Acórdão n.º 596/2020 do TC
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